TJSC - 5002199-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002199-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADEMAR BENTO BITENCOURTADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O Centro de Inteligência Judiciária (CIJ), criado pela Resolução CNJ nº 349/2020, tem como objetivo prevenir demandas repetitivas e de grande volume, identificando as causas geradoras de litígios e sugerindo medidas para uniformizar práticas e aperfeiçoar a legislação e sua aplicação.
Em 23 de outubro de 2024, o CNJ, visando orientar e garantir segurança jurídica no enfrentamento da litigância abusiva, editou a Recomendação nº 159.
Esta recomendação propõe critérios para identificar, tratar e combater práticas abusivas, incluindo a "litigância predatória".
Conforme o item 6 do Anexo A desta recomendação, considera-se conduta potencialmente abusiva a propositura de múltiplas ações sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, de forma fragmentada.
Por sua vez, nessa mesma toada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina (CIJESC), emitiu as Notas Técnicas nº 2 e nº 3, alertando sobre situações que podem resultar em litigância de massa abusiva e no aumento desnecessário da judicialização.
A Nota Técnica nº 3 recomenda a renovação da procuração em casos de poderes genéricos, datada muito antes do ajuizamento da ação, ou quando se verifica o uso da mesma procuração em várias ações.
Ainda, para prevenir a violação proposital das regras de competência territorial, o CIJESC orienta a exigência de comprovante de residência atualizado.
Diante das diretrizes mencionadas e da causa em exame, é necessário que a parte autora apresente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, nova procuração e comprovante de residência atualizado, sob pena de extinção do feito. -
25/07/2025 18:08
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002199-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADEMAR BENTO BITENCOURTADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) DESPACHO/DECISÃO Em contestação do réu alega que houve a cessão do crédito, porém não junta documentação comprobatória, mas apenas tela de sistema, documento que se mostra imprestável.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.MÉRITO.
DOCUMENTO PRODUZIDO DE FORMA UNILATERAL QUE NÃO SE PRESTA A COMPROVAR A CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA. DECISÃO QUE VIOLA O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CABÍVEL A CASSAÇÃO DA SENTENÇA A FIM DE DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE ESCLARECER E PROVAR A CESSÃO DE CRÉDITO OCORRIDA.
DECISÃO REFORMADA.
RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002949-14.2024.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2025).
Desta feita, intime-se o réu para comprovação da cessão de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobrevindo o documento, dê-se prazo à parte autora para manifestação, de 15 dias. Após, voltem-me conclusos. -
19/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC020875
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04/06/2025 14:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*01-06
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09/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 17:18
Decisão interlocutória
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08/04/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 08/04/2025 16:41:43)
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07/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:03
Redistribuído por sorteio - (FNSURBA16 para FNSURBA17)
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06/04/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/04/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:14
Despacho - Determina Redirecionamento
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03/04/2025 02:18
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:14
Decisão interlocutória
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21/03/2025 13:36
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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18/03/2025 10:05
Juntada de Petição
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14/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 12:59
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS)
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12/02/2025 03:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/02/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR BENTO BITENCOURT. Justiça gratuita: Deferida.
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24/01/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 14:41
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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23/01/2025 14:41
Despacho
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09/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR BENTO BITENCOURT. Justiça gratuita: Requerida.
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09/01/2025 09:30
Distribuído por dependência - Número: 51078966020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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