TJSC - 5000717-24.2025.8.24.0060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000717-24.2025.8.24.0060/SC AUTOR: KARIN HELENA PANASSOLO DALL AGNOLADVOGADO(A): SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458)ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA DA PONTE (OAB SC070318) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em até 15 (quinze) dias úteis, com base no preceito fundamental da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, Constituição da República Federativa do Brasil), manifestarem-se detalhadamente sobre as provas que pretendem produzir, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado (artigo 355, inciso I, Código de Processo Civil) ou da determinação de eventuais outras provas que sejam necessárias ao julgamento do mérito, a critério do julgador (artigo 370, Código de Processo Civil), observado o seguinte: (i) para o deferimento de prova testemunhal, a(s) parte(s) deverá(ão) indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na petição inicial ou na contestação que é(são) controversa(s) e não foi(aram) provada(s) por documentos nem é(são) comprovável(is) apenas por perícia (artigo 443, Código de Processo Civil); (ii) para o deferimento de prova pericial, a(s) parte(s) deverá(ão) delimitar o seu objeto, fundamentar a sua necessidade em relação ao(s) fato(s) que pretende(m) provar, esclarecer no que consiste a prova técnica ou científica e indicar a respectiva área de atuação do(s) auxiliar(es) da justiça a ser(em) nomeado(s).
Os esclarecimentos são indispensáveis para que o juízo possa avaliar a pertinência na produção da prova técnica ou científica em confronto com o(s) fato(s) controvertido(s). Se a(s) parte(s) não apresentar(em) as referidas especificações, será presumido o desinteresse na produção da prova pericial; (iii) para o deferimento de prova documental, a(s) parte(s) deverá(ão) justificar o cabimento da juntada tardia de documentos, conforme o artigo 435 do Código de Processo Civil.
A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a aceitabilidade da prova (artigo 370, parágrafo único, Código de Processo Civil); a sua ausência poderá acarretar o indeferimento da prova e, como consequência, o julgamento antecipado do mérito; (iv) os requerimentos genéricos de produção de prova (v.g., testemunhal, pericial, documental) serão indeferidos, uma vez que, desatendidos os comandos judiciais anteriores, será presumido o desinteresse das partes na produção de outras provas; -
01/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:56
Juntada de Petição
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04/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 22:12
Decisão interlocutória
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01/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:52
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SDXUN01 para SRLUN01)
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01/04/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARIN HELENA PANASSOLO DALL AGNOL. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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