TJSC - 5014561-97.2023.8.24.0064
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014561-97.2023.8.24.0064/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB RN000507A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária (eventos 101 e 102). -
28/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:54
Despacho
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28/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:56
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/08/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 29.233,56
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07/08/2025 10:19
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 74.149,94
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29/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
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28/07/2025 23:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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28/07/2025 23:35
Custas Satisfeitas - Rateio de 90%. Parte: BANCO PAN S.A.
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28/07/2025 23:35
Custas Satisfeitas - Rateio de 10%. Parte: NADIR CONCEICAO ESPINDOLA
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28/07/2025 17:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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28/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIR CONCEICAO ESPINDOLA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2025 10:21
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 28/07/2025 10:15:39
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25/07/2025 14:03
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 10:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2025 10:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:24
Transitado em Julgado
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25/07/2025 10:22
Juntada - Extrato Subconta - 2306459199<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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30/06/2025 12:57
Juntada de Petição
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26/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014561-97.2023.8.24.0064/SCEXEQUENTE: NADIR CONCEICAO ESPINDOLAADVOGADO(A): RAFAEL ANDRIGO TSCHOKE (OAB PR059658)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB RN000507A)SENTENÇAPelo fundamentado, homologam-se os cálculos apresentados pela contadoria e, por conseguinte, acolhe-se parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução. Considerando a existência de depósito nos autos, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Condena-se a parte impugnada/exequente ao pagamento dos honorários, estes fixados em 10% sobre o excesso de execução reconhecido. As custas serão rateadas entre as partes na proporção 10% para a parte exequente e 90% para a parte executada, divisão que leva em consideração a proporção do excesso de execução frente ao crédito inicialmente executado. -
24/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/03/2025 18:07
Juntada de Petição
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27/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/02/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:08
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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14/01/2025 18:38
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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26/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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31/10/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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31/10/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/10/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 11:30
Decisão interlocutória
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16/10/2024 09:05
Juntada de Petição
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15/10/2024 07:16
Conclusos para decisão
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15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/09/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/09/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/09/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:21
Decisão interlocutória
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24/09/2024 02:16
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/09/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/09/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:25
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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13/09/2024 10:15
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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12/09/2024 17:20
Decisão interlocutória
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25/06/2024 12:55
Conclusos para decisão
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24/06/2024 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO04CV01 para FNSURBA01)
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22/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/05/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/05/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/05/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 19:32
Terminativa - Declarada incompetência
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18/12/2023 07:17
Conclusos para decisão
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14/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/12/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6925950, Subguia 3570589 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,66
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01/12/2023 16:20
Juntada de Petição
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30/11/2023 15:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6925950, Subguia 3570589
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30/11/2023 15:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 6925950 - R$ 328,66
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21/11/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:05
Juntada de Petição
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06/11/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 65.488,72
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04/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/11/2023 15:25
Juntada de Petição
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13/10/2023 07:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 16:10
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 4
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03/10/2023 16:10
Determinada a intimação
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27/07/2023 16:38
Conclusos para decisão
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12/07/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIR CONCEICAO ESPINDOLA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/07/2023 15:07
Distribuído por dependência - Número: 03203639820178240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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