TJSC - 5019253-37.2024.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019253-37.2024.8.24.0022/SC AUTOR: JUVENIL BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): OLIR MARINO SAVARIS (OAB SC007514) ATO ORDINATÓRIO Apresentado o laudo pericial, ficam intimadas as partes para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se acerca do laudo apresentado e não havendo outras diligências ou necessidade de complementar o laudo, apresentar no mesmo prazo, alegações finais. -
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
01/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019253-37.2024.8.24.0022/SCRELATOR: RAFAEL RESENDE BRITTOAUTOR: JUVENIL BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): OLIR MARINO SAVARIS (OAB SC007514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 21/07/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA -
22/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 12:16
Intimado em Secretaria
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22/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019253-37.2024.8.24.0022/SCAUTOR: JUVENIL BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): OLIR MARINO SAVARIS (OAB SC007514)DESPACHO/DECISÃOAvoco os autos.
Para fins de requisição dos honorários periciais fixados na decisão do Evento 23, esclareço que o valor máximo previsto para pagamento por meio do Sistema Assistência Judiciária Gratuita - Competência Delegada foi atualizado para R$ 362,00, consoante previsto Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal (CJF), podendo ser triplicado mediante fundamentação.
Dessa forma, a requisição de pagamento deverá ser realizada pelo sistema AJG - Competência Delegada, observando-se o valor máximo excepcionalmente permitido pelo sistema para cada requisição, bem assim tendo em conta que o cartório pode expedir mais de uma requisição de pagamento para o mesmo perito em um único processo, até que se atinja o valor total dos honorários periciais arbtirados, pois foram cumuladas perícias em empresas distintas. -
27/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:41
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/03/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:10
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 23:30
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 17:05
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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08/10/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2024 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/10/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 21:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 21:57
Decisão interlocutória
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28/08/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUVENIL BARBOSA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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28/08/2024 04:57
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUVENIL BARBOSA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/08/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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