TJSC - 5019705-25.2025.8.24.0018
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:44
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:44
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019705-25.2025.8.24.0018/SCAUTOR: ALEXANDRE FERRAZ FONTOLANADVOGADO(A): REINALDO DA SILVA FLAUSINO (OAB SP417409)SENTENÇADiante do exposto, verificada a incompatibilidade da tramitação desta demanda sob o rito de menor complexidade tratado na Lei n. 9.099/95, RECONHEÇO a incompetência do Juizado Especial Cível para processar e julgar esta ação e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com base no inciso II do artigo 51 da referida Lei.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se que, em caso de recurso, deverá ser observado o inserto nos artigos 42 e 54, ambos da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. . -
08/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 11:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019705-25.2025.8.24.0018/SC AUTOR: ALEXANDRE FERRAZ FONTOLANADVOGADO(A): REINALDO DA SILVA FLAUSINO (OAB SP417409) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para emendar a petição inicial, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial: * aportar aos autos comprovante de residência contemporâneo à data de ajuizamento da ação, em nome próprio, ou, se em nome de terceiro, necessária a demonstração do vínculo existente; * juntar ao feito seus documentos pessoais; Chapecó/SC, 26/06/2025. -
26/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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