TJSC - 5101128-55.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 14:52
Juntada de Petição
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04/09/2025 18:01
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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31/07/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5101128-55.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781)EXECUTADO: RILMARA WOLFF LUIZADVOGADO(A): ANTONIO DO NASCIMENTO PINHEIRO (OAB SC062280)INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido de sucessão processual do polo ativo (evento 33), intime-se a terceira FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a cessão de crédito noticiada, sob pena de indeferimento do pedido de sucessão, bem como para se manifestar sobre o evento 29.
Deixo de analisar a contestação apresentada pela parte executada (evento 26), porquanto o presente feito não se trata de processo de conhecimento.
Ademais, a parte executada fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Para tanto, deve juntar aos autos os seguintes documentos, próprios e de todo o núcleo familiar: a) comprovante atualizado de rendimentos, inclusive em se tratando de profissional autônomo (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, planilha de entradas e saídas do negócio, etc.); b) comprovante de propriedade de imóveis e de veículos; c) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.); e d) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro. -
08/07/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:41
Determinada a intimação
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08/07/2025 05:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 02:37
Conclusos para decisão
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28/06/2025 07:52
Juntada de Petição
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10/06/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5101128-55.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781) DESPACHO/DECISÃO Considerando o julgamento definitivo da ação n. 5019755-56.2023.8.24.0039, que tramitou no Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Lages, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o interesse de agir, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 18:25
Determinada a intimação
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09/05/2025 17:31
Conclusos para decisão
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09/05/2025 17:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/05/2025 14:44
Juntada de Petição
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30/04/2025 11:56
Juntada de Petição
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23/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2024 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5019755-56.2023.8.24.0039 (PJSC)
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25/06/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 19:02
Despacho
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18/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
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17/06/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 19:14
Despacho
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21/02/2024 08:18
Conclusos para decisão
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20/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2024 11:13
Juntada de Petição
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01/12/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 09:02
Determinada a intimação
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30/10/2023 08:14
Juntada de Petição
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27/10/2023 09:01
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6688031, Subguia 3453290 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 846,96
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25/10/2023 13:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6688031, Subguia 3453290
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25/10/2023 13:49
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6688031 - R$ 846,96
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25/10/2023 13:49
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6682572 - R$ 806,32
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24/10/2023 16:44
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6682572 - R$ 806,32
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24/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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