TJSC - 5010202-91.2023.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/10/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010202-91.2023.8.24.0036/SC EXEQUENTE: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A EXECUTADO: FERNANDA CAROLINE DE LIMA EXECUTADO: F C DE LIMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E ACOUGUE LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FERNANDA CAROLINE DE LIMA, CPF: 067xxxxxx26 e F C DE LIMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E ACOUGUE LTDA, CNPJ: 43.***.***/0001-69. Prazo do Edital: 30 (trinta) dias. Prazo do Ato: 15 (quinze) dias. Objeto: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que pague(m), dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
Em caso de não pagamento, fica INTIMADO(A) para indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de a omissão ser considerada atentatória à dignidade da justiça (art. 772, II e art. 774, V do CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 915, do CPC). OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). Valor do Débito: R$ 7.006,48 (sete mil, seis reais e quarenta e oito centavos) + acréscimos legais.
Data do Cálculo: 06/07/2023. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:28
Expedição de Edital - citação
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01/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010202-91.2023.8.24.0036/SC EXEQUENTE: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/AADVOGADO(A): ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB PR030250) DESPACHO/DECISÃO Cite-se por edital a parte passiva não citada, com prazo de 30 dias, observando o disposto nos art. 257, I a IV, do CPC.
A convocação ficta é cabível na espécie, pois foram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação pessoal, na medida em que a parte ativa não logrou êxito em descobrir o paradeiro atual do(s) integrante(s) do polo passivo do processo, mesmo após diligenciar neste sentido.
Sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, “desde que esgotados os meios possíveis e razoáveis para localização do executado, efetuar-se-á a citação editalícia nos termos dos arts. 231 e 232 do CPC” (TJSC, AC 2010.023966-4, Sônia Maria Schmitz, 11.01.2011).
Registro, desde logo, que o juízo tem enfrentado dificuldades na nomeação de defensores para casos como o presente (execução com citação por edital/cumprimento de sentença com citação/intimação por edital).
Assim, mesmo que o artigo 72, II, do Código de Processo Civil (CPC) estabeleça a nomeação de curador na hipótese de citação por edital, para evitar o retardo processual e custos ao Estado com a remuneração do curador, sem qualquer vantagem efetiva, essa nomeação ocorrerá somente em caso de efetivação de penhora, oportunidade em que será oferecida ao executado a possibilidade de tanto insurgir-se contra a constrição específica quanto apresentar embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o caso.
Sobre o tema, extrai-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO.
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
A ausência de nomeação de curador especial "não invalida ou retira os efeitos da citação efetivada", remanescendo os atos processuais subsequentes preservados, "exceto se demonstrado prejuízo à parte executada" (AgRg no AREsp 255.057/SP, Rel.
Min.
Olindo Menezes - Des.
Convocado do TRF 1ª Região -, 1ª Turma, DJe 08/10/2015) (...) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027934-26.2017.8.24.0000, rel.
Sônia Maria Schmitz, j. 25-10-2018).
Desse modo, acaso transcorrido o prazo de edital em branco, determino a intimação do credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, trazendo aos autos cálculo atualizado do débito e requerendo o que lhe convir, sob pena de arquivamento administrativo dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:27
Decisão interlocutória
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25/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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10/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 44
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06/05/2025 14:37
Juntada de Petição
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06/05/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:14
Expedição de Alvará
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05/12/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:41
Despacho
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05/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 22:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/09/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: ARMANDO ANTONIO ALVES DE ARAUJO CLETO
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03/07/2024 14:16
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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27/05/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7880613, Subguia 4030823 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2024 13:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7880613, Subguia 4030823
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09/05/2024 13:51
Juntada - Guia Gerada - OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A - Guia 7880613 - R$ 16,52
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02/05/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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06/10/2023 17:36
Expedição de ofício - 1 carta
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06/10/2023 17:34
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2023 14:31
Determinada a citação
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17/07/2023 13:59
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5953553, Subguia 3098098 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 341,93
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06/07/2023 11:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5953553, Subguia 3098098
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06/07/2023 11:14
Juntada - Guia Gerada - OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A - Guia 5953553 - R$ 341,93
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06/07/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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