TJSC - 5012675-63.2023.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50203726720258240064
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06/08/2025 13:17
Transitado em Julgado
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06/08/2025 12:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> SOOFP
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06/08/2025 12:53
Transitado em Julgado
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06/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/07/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012675-63.2023.8.24.0064/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiRECORRIDO: MARIA NATALIA QUERINO (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) EMENTA recurso inominado. JUIZADO ESPECIAL da fazenda pública. AÇÃO condenatória e declaratória. pagamento do auxílio-alimentação nos afastamentos legais. servidor do município de São José. sentença de Procedência do pedido. insurgência do réu.
VERBA DEVIDA DURANTE O GOZO DE FÉRIAS E LICENÇAS.
RUBRICA QUE POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA QUANDO PAGA EM ESPÉCIE E DE FORMA HABITUAL.
DECESSO REMUNERATÓRIO ILEGÍTIMO.
PREVISÃO LEGAL QUE CONTRARIA O ARTIGO 27, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA CARTA MAGNA.
PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS E DO EG.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CATARINENSE NO MESMO SENTIDO, SEJA EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES DE OUTROS MUNICÍPIOS, SEJA EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES ESTADUAIS1.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. incidência do IPCA-E do vencimento até a citação e, após, aplicação somente da TAXA SELIC, conforme artigo 405 do código civil.
RECURSO CONHECIDO e provido parcialmente. "A supressão do pagamento do vale durante os períodos de afastamentos legais é vedado pela Constituição da República Federativa do Brasil, que garante a irredutibilidade de vencimentos, conforme disposto no artigo 37, inciso XV.
O abatimento é, portanto, indevido, devendo a remuneração do servidor permanecer a mesma recebida durante o período normal de trabalho." (TJSC, Recurso Inominado n. 0308652-40.2018.8.24.0039, de Lages, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 29-09-2020).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para determinar que os valores devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde quando devidos até a citação, data a partir da qual deve ser aplicada unicamente a Taxa Selic, observada, ainda, a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. 1.
V.g:RECURSO CÍVEL n. 5015979-70.2023.8.24.0064, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 26-11-2024; RECURSO CÍVEL n. 5017479-74.2023.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Maria de Lourdes Simas Porto, Terceira Turma Recursal, j. 27-11-2024; RECURSO CÍVEL n. 5014335-92.2023.8.24.0064, rel.
Jaber Farah Filho, Primeira Turma Recursal, j. 11-07-2024) -
11/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:45
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5012675-63.2023.8.24.0064/SC (Pauta: 746) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC (RÉU) PROCURADOR(A): LEONARDO REIS DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): JULIANA GRACIOSA PEREIRA PROCURADOR(A): RODRIGO JOÃO MACHADO RECORRIDO: MARIA NATALIA QUERINO (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 22:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 20:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:53
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 746
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30/05/2025 18:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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30/05/2025 18:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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30/05/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA NATALIA QUERINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/05/2025 15:38
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 53. Guia: 10341762 Situação: Baixado.
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07/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/05/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/10/2024 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:34
Despacho
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23/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/04/2024 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
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17/03/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2024 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/02/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/02/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/02/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 11:18
Despacho
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16/11/2023 18:41
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/11/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/11/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2023 03:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2023 21:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2023 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2023 08:17
Despacho
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26/07/2023 17:31
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA NATALIA QUERINO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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