TJSC - 5031655-16.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031655-16.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: NAZARIO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CAMILLA WESSLER HINCKEL (OAB SC042490)ADVOGADO(A): LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807)ADVOGADO(A): ANDERSON NAZÁRIO (OAB SC015807) DESPACHO/DECISÃO O sistema e-proc, que utiliza a base de dados da Receita Federal, informou o falecimento da parte executada, fato que conduz à suspensão do processo (art. 313, I, do CPC).
A herança responde pelo pagamento das dívidas da pessoa falecida.
Com a partilha, a responsabilidade passa aos herdeiros, até o limite da herança recebida (arts. 1.792 e 1.997 do CC). Ante o exposto: 1) Suspendo o processo com esteio no art. 313, I, do CPC. 2) Para regularização do polo passivo, a parte exequente deverá, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção: a) acostar a certidão de óbito, se já não o tiver feito (www.censec.org.br); b) Se estiver em curso o inventário judicial, informar o nome e endereço do responsável pelo espólio (inventariante) ou habilitá-lo nos autos; c) Caso contrário, colacionar pesquisa sobre a existência de inventário extrajudicial (www.censec.org.br); se existente, juntar o documento de partilha; se inexistente, informar o nome e endereço dos herdeiros ou habilitá-los nos autos. -
08/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 16:52
Decisão interlocutória
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05/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:39
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC016527
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05/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 21/07/2023
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15/04/2025 00:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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