TJSC - 5000753-46.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
19/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.851,39
-
18/08/2025 10:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 18/08/2025 10:45:33
-
08/08/2025 19:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
08/08/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
07/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
17/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
-
16/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000753-46.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: ROSA ELENE SCHEFFER BAUERADVOGADO(A): LUIZA SANTOS DA SILVA (OAB RS126948) DESPACHO/DECISÃO A executada Rossa Elene efetuou o depósito voluntário na subconta n. 26.930.3056-1 do montante indicado no evento 126.
Assim, determino a conversão em penhora dos valores depositados, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC).
Autorizo a liberação dos valores em favor do credor para satisfação parcial do crédito exequendo, com base no art. 904, I, do CPC.
Intimem-se. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido (evento 140).
Antes da expedição do alvará, determino que o Chefe de Cartório certifique nos autos a indicação dos eventos onde se encontra: a) a decisão que determinou a expedição do alvará; b) certidão do decurso do prazo para impugnação ou recurso pelas partes ou decisão expressa determinando a expedição independentemente de preclusão; c) dados bancários das partes beneficiárias do alvará; d) procuração autorizando o recebimento pelo procurador.
Em seguida, a parte exequente deve apresentar cálculo atualizado da dívida, com o desconto dos valores liberados, e promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC. -
15/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:13
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
14/07/2025 11:02
Juntada de Petição
-
23/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000753-46.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o montante depositado pela parte executada no evento 126 é suficiente para quitação, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução (art. 924, inciso II, do CPC). -
19/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 09:32
Despacho
-
12/06/2025 02:40
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
11/06/2025 19:11
Juntada de Petição
-
05/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
04/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
02/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
14/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.728,71
-
28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
22/04/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
18/04/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2025 08:32
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
25/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
23/01/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
22/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSA ELENE SCHEFFER BAUER. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/01/2025 12:53
Juntada de Petição
-
04/12/2024 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
03/12/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:25
Despacho
-
18/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 97.776,40
-
11/09/2024 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 11/09/2024 18:57:08
-
30/08/2024 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
30/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
27/08/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.144,39
-
21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
30/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.257,70
-
30/07/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
29/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 14:10
Despacho
-
16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
04/07/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/07/2024 08:30
Juntada de Petição
-
26/06/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.153,94
-
22/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
20/06/2024 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/06/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Conclusos para decisão - 20/06/2024 16:19:31)
-
20/06/2024 16:18
Juntada - Extrato Subconta - 2693030561<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
20/06/2024 16:14
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória parcialmente cumprida
-
19/06/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2024 08:17
Juntada de Petição
-
13/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/06/2024 10:07
Juntada de Petição
-
09/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
31/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 12:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
30/05/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
30/05/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2024 00:04
Determinada a intimação
-
29/05/2024 15:13
Juntada de Petição
-
29/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.967,33
-
21/05/2024 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/05/2024 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: JULIANO PRATES DA SILVA
-
20/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSA ELENE SCHEFFER BAUER. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/05/2024 16:27
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
-
02/05/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7810876, Subguia 3997327 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 195,66
-
29/04/2024 17:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7810876, Subguia 3997327
-
29/04/2024 17:20
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7810876 - R$ 195,66
-
29/04/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/04/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.494,12
-
26/03/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.555,92
-
18/03/2024 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/03/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006848868. Valor transferido: R$ 0,10
-
14/03/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006848840. Valor transferido: R$ 352,89
-
14/03/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006848833. Valor transferido: R$ 79,96
-
12/03/2024 18:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
12/03/2024 18:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO BAUER CHRISTOVAO)
-
12/03/2024 18:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/02/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 29.438,83
-
23/02/2024 16:10
Juntada de Petição
-
22/02/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
14/02/2024 02:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:52
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
16/01/2024 17:28
Juntada de Petição
-
04/09/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/08/2023 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/08/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 21:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/08/2023 10:03
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO BAUER CHRISTOVAO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/08/2023 07:59
Alterado o assunto processual
-
03/07/2023 09:56
Juntada de Petição
-
29/05/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 10:08
Determinada a intimação
-
22/05/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
03/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/05/2023 08:38
Juntada de Petição
-
14/04/2023 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/04/2023 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 22:47
Despacho
-
15/03/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/03/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
01/03/2023 10:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
09/02/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: SILVIA BARBOSA SILVEIRA
-
08/02/2023 22:44
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
-
08/02/2023 21:26
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/01/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/01/2023 00:48
Juntada de Petição
-
16/01/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2023 18:07
Determinada a citação
-
11/01/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4824448, Subguia 2540928 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.674,85
-
05/01/2023 14:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4824448, Subguia 2540928
-
05/01/2023 08:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 4824448 - R$ 2.674,85
-
05/01/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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