TJSC - 5002067-17.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:58
Baixa Definitiva
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12/08/2025 12:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MEIUN
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12/08/2025 12:10
Custas Satisfeitas - Parte: SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA
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12/08/2025 12:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FELIPE DE PAIVA SILVEIRA
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08/08/2025 13:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MEIUN -> DCJE
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08/08/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2025 17:29
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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07/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:52
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002067-17.2025.8.24.0167 distribuido para Vara Única da Comarca de Meleiro na data de 17/06/2025. -
08/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 17:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002067-17.2025.8.24.0167/SC AUTOR: FELIPE DE PAIVA SILVEIRAADVOGADO(A): Tácio de Melo do Amaral Camargo (OAB PR050975) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 292, II, do Código de Processo Civil, o valor da causa será: "na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida".
Ainda, "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras" (art. 292, § 1º, CPC).
Dentre os pedidos lançados na petição inicial, a parte autora requer: "Autorizar o Autor a suspender os pagamentos das parcelas do contrato objeto da demanda até a entrega total do empreendimento".
Assim, tendo em vista que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, paragrafo único, do Código de Processo Civil), para: a) Indicar, com precisão, a quantidade de parcelas adimplidas e de parcelas a vincendas, nos termos do contrato posto em discussão. b) Corrigir o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor do contrato, tendo em vista que um dos pedidos é a suspensão dos pagamentos contratuais até a entrega do empreendimento. c) Manifestar-se acerca da competência do Juizado Especial Cível.
Após, retornem conclusos.
Intime-se. -
20/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 19:30
Decisão interlocutória
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17/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:12
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para MEIUN01)
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17/06/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
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