TJSC - 5086154-42.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086154-42.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega contradição na decisão indigitada, no instante em que o feito não foi suspenso para cumprimento voluntário da obrigação.
A parte embargada foi intimada a se manifestar. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante legitimam a oposição de embargos de declaração, pois retratam hipótese enumerada no art. 1.022 do CPC.
Isso porque as partes ajustaram a suspensão do feito para cumprimento voluntário da obrigação e, de maneira diversa, o feito foi extinto.
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração e decido nos seguintes termos: 1) Homologo o acordo. 2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 15/09/2028. 3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem insurgência, os autos serão extintos por sentença, diante da presunção de cumprimento do acordo.
Intimem-se. -
05/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086154-42.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRASENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito. -
28/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:51
Homologada a Transação
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28/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:01
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 10:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10982481, Subguia 5747202 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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27/07/2025 19:38
Link para pagamento - Guia: 10982481, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5747202&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5747202</a>
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27/07/2025 19:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 10982481 - R$ 52,57
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01/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086154-42.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
27/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:38
Determinada a intimação
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25/06/2025 02:54
Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:19
Juntada de Petição
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24/06/2025 18:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 07/03/2024
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24/06/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 18:17
Distribuído por dependência - Número: 51104102020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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