TJSC - 5042688-03.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042688-03.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSEADVOGADO(A): DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318)ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
 
 Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            24/07/2025 14:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136 
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                                            23/07/2025 03:02 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136 
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                                            22/07/2025 08:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135 
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                                            22/07/2025 08:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135 
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                                            22/07/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136 
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                                            21/07/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/07/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/07/2025 17:04 Despacho 
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                                            21/07/2025 09:20 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 11:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127 
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                                            23/06/2025 03:28 Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127 
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                                            20/06/2025 08:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126 
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                                            20/06/2025 08:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126 
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                                            20/06/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042688-03.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSEADVOGADO(A): DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)ADVOGADO(A): Lucas Barni Bonin (OAB SC028318)ADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)EXECUTADO: OSVALDINA BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): STELI CEOLLA RIBEIRO (OAB SC030131) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do evento 123 porque à parte exequente é que compete a indicação exata dos bens ou valores que pretende penhorar, observando-se que já foram realizadas sucessivas consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo.
 
 Ademais, não há justificativa plausível para a busca de informações no "Prevjud", pois o benefício previdenciário é impenhorável (art. 833, inciso IV do CPC) e o crédito objeto da presente execução não se enquadra na exceção prevista no § 2º do referido dispositivo.
 
 Registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como por exemplo: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
 
 Ainda, há inúmeros outros serviços de busca de bens passíveis de contratação, de forma que não há dúvidas de que o credor dispõe de meios para efetivar a localização de bens do devedor.
 
 Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
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                                            19/06/2025 09:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/06/2025 09:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/06/2025 09:21 Determinada a intimação 
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                                            09/06/2025 13:19 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 14:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118 
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                                            12/05/2025 14:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118 
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                                            09/05/2025 13:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119 
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                                            09/05/2025 13:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119 
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                                            09/05/2025 11:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/05/2025 11:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/05/2025 11:22 Decisão interlocutória 
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                                            07/05/2025 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2025 16:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111 
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                                            28/03/2025 16:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111 
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                                            28/03/2025 15:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110 
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                                            28/03/2025 15:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110 
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                                            27/03/2025 21:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/03/2025 21:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/03/2025 21:58 Determinada a intimação 
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                                            21/03/2025 16:04 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 13:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103 
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                                            14/02/2025 13:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103 
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                                            14/02/2025 08:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102 
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                                            14/02/2025 08:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102 
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                                            13/02/2025 23:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/02/2025 23:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/02/2025 23:14 Determinada a intimação 
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                                            21/01/2025 18:03 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 16:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95 
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                                            12/12/2024 16:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95 
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                                            12/12/2024 16:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94 
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                                            12/12/2024 16:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 
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                                            12/12/2024 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/12/2024 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/12/2024 15:45 Determinada a intimação 
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                                            03/12/2024 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2024 14:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89 
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                                            14/11/2024 14:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89 
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                                            13/11/2024 18:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 18:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 10:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 857,28 
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                                            08/11/2024 18:50 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 08/11/2024 18:48:54 
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                                            08/11/2024 16:30 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            08/11/2024 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2024 21:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            25/10/2024 21:05 Juntada de Petição 
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                                            04/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            25/09/2024 09:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77 
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                                            25/09/2024 09:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 
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                                            24/09/2024 22:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/09/2024 22:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/09/2024 22:14 Decisão interlocutória 
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                                            24/09/2024 03:47 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2024 09:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            23/09/2024 09:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
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                                            21/09/2024 10:47 Juntada de Petição 
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                                            20/09/2024 23:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/09/2024 23:58 Despacho 
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                                            20/09/2024 14:46 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2024 11:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030800100. Valor transferido: R$ 848,26 
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                                            14/09/2024 04:50 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            14/09/2024 04:50 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OSVALDINA BATISTA DOS SANTOS) 
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                                            14/09/2024 04:50 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELIO FURTADO) 
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                                            13/09/2024 13:49 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            13/09/2024 13:49 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            21/08/2024 15:51 Juntada de Petição 
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                                            21/08/2024 15:50 Juntada de Petição - OSVALDINA BATISTA DOS SANTOS (SC030131 - STELI CEOLLA RIBEIRO) 
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                                            04/08/2024 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2024 15:40 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            23/05/2024 22:34 Decisão interlocutória 
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                                            23/05/2024 13:08 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2024 13:01 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            23/05/2024 09:25 Juntada de Petição 
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                                            26/05/2023 18:09 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            26/05/2023 08:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            26/05/2023 08:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            25/05/2023 19:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/05/2023 19:09 Decisão interlocutória 
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                                            24/05/2023 17:14 Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2023 15:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            24/05/2023 15:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            23/05/2023 18:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/05/2023 18:12 Determinada a intimação 
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                                            23/05/2023 14:08 Alterado o assunto processual 
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                                            23/05/2023 14:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSVALDINA BATISTA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            23/05/2023 14:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIO FURTADO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            23/05/2023 14:06 Conclusos para decisão 
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                                            18/05/2023 13:16 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37 
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                                            18/05/2023 13:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            18/05/2023 13:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            18/05/2023 12:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/05/2023 12:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/05/2023 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 12:42 Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/05/2023 12:41:30) 
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                                            18/05/2023 12:42 Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Ato ordinatório praticado - 18/05/2023 12:41:30) 
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                                            18/05/2023 12:41 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            22/03/2023 16:31 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            22/03/2023 16:31 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            22/03/2023 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2023 20:03 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            11/03/2023 20:03 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OSVALDINA BATISTA DOS SANTOS) 
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                                            11/03/2023 20:03 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELIO FURTADO) 
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                                            11/03/2023 19:43 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            11/03/2023 19:43 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            06/03/2023 21:18 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2023 21:06 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            05/10/2022 11:00 Decisão interlocutória 
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                                            04/10/2022 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2022 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            26/08/2022 10:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            26/08/2022 10:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            22/08/2022 17:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2022 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2022 15:29 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 18/08/2022 
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                                            03/08/2022 18:17 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MILREM BONATTO 
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                                            03/08/2022 17:37 Expedição de Mandado - RCPCEMAN 
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                                            21/07/2022 08:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            21/07/2022 08:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            20/07/2022 23:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/07/2022 23:04 Determinada a citação 
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                                            18/07/2022 14:14 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2022 13:56 Juntada - Registro de pagamento - Guia 3858405, Subguia 2064517 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 299,62 
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                                            14/07/2022 13:50 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3858405, Subguia 2064517 
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                                            14/07/2022 13:50 Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 3858405 - R$ 299,62 
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                                            14/07/2022 13:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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