TJSC - 5081608-41.2025.8.24.0930
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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25/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5081608-41.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: MANOEL UMBELINAADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)REQUERIDO: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
22/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PARANA BANCO S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 12:26
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Dever de Informação (Direito Bancário)
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21/08/2025 15:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*94-95
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21/08/2025 15:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 18:11
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/07/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL UMBELINA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5081608-41.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: MANOEL UMBELINAADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) DESPACHO/DECISÃO Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A produção antecipada de provas é apta a viabilizar o prévio conhecimento de fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação (art. 381, inciso III, do Código de Processo Civil).
Houve prévio requerimento administrativo de exibição de documentos, conforme documentação acostada com a inicial.
Assim, assiste à parte autora o direito de acesso, acaso realmente existentes, aos documentos que lhe dizem respeito, supostamente em poder da parte adversa.
Ante o exposto, defere-se a produção antecipada da prova.
Cite-se a parte requerida para, em quinze dias dias, apresentar os documentos postulados na inicial ou justificar a impossibilidade de assim o fazer. -
24/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:21
Decisão interlocutória
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081608-41.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 13/06/2025. -
13/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL UMBELINA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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