TJSC - 5063855-13.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063855-13.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARLENE MARIA ROMAGNA CESAADVOGADO(A): JOAO BROGNI GHELLERE (OAB SC057517) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência, indefiro o benefício. -
01/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:46
Gratuidade da justiça não concedida
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01/09/2025 15:43
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063855-13.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARLENE MARIA ROMAGNA CESAADVOGADO(A): JOAO BROGNI GHELLERE (OAB SC057517) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
01/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.759,35
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27/06/2025 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 03/06/2025 16:59:29
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27/06/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.095,11
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04/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 14126 - MARLENE MARIA ROMAGNA CESA - R$ 11.291,18
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03/06/2025 16:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/04/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Ato ordinatório praticado - 16/04/2025 17:20:36)
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10/04/2025 10:57
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 14:21
Determinada a intimação
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10/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 15:25
Decisão interlocutória
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26/07/2024 13:46
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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26/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE MARIA ROMAGNA CESA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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