TJSC - 5020570-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:06
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 24
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09/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020570-28.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MALENA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
07/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MALENA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020570-28.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MALENA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor da causa na ação revisional deve corresponder à parte controvertida, o disposto no § 3º do art. 292 do CPC, e que a parte autora aponta a quantia de R$ 43,22 paga a maior em cada parcela (18 parcelas), corrijo de ofício o valor atribuído à causa para R$ 777,96.
Retifique-se no cadastro do sistema Eproc.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Deixo de designar, neste caso, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, porque a natureza da ação possibilita a composição a qualquer tempo, inclusive na esfera extrajudicial.
Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335 do CPC, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), devendo, ainda, especificar as provas que pretende produzir, justificar a sua finalidade e indicar o fato que pretende comprovar (art. 336 do CPC).
Vindo aos autos a contestação com documentos novos, sendo nela suscitadas as preliminares do artigo 337 do CPC ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao direito da parte autora, intime-se esta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a resposta e os documentos com ela eventualmente juntados, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justifique a sua finalidade e indique fato que deseja provar (arts. 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC).
Intimem-se e cumpra-se. -
08/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 16:21
Determinada a citação
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30/04/2025 06:04
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 17:03
Determinada a intimação
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12/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MALENA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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