TJSC - 5003739-11.2022.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003739-11.2022.8.24.0282/SC EXEQUENTE: PATRICIA FELICIO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - MEADVOGADO(A): PATRICIA FELÍCIO (OAB SC013584) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro.
Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC).
Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923).
O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional. -
05/09/2025 11:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU01
-
05/09/2025 11:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(REGINALDO FIGUEIREDO)
-
05/09/2025 11:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EMPREENDIMENTOS BALNEARIO DO FAROL LTDA - ME)
-
05/09/2025 07:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/09/2025 07:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
18/08/2025 16:08
Remetidos os Autos - JUU01 -> FNSCONV
-
01/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
01/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003739-11.2022.8.24.0282/SC EXEQUENTE: PATRICIA FELICIO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - MEADVOGADO(A): PATRICIA FELÍCIO (OAB SC013584) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 65 da Portaria n. 008/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, fica intimada a parte autora, por seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção/suspensão.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
27/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
22/04/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
14/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:12
Juntada de Ofício não cumprido
-
18/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
17/02/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2025 16:41
Expedição de ofício
-
12/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
12/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
12/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 14:29
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/01/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
23/01/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
22/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:09
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2024 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/09/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
13/09/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
12/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 18:39
Despacho
-
12/09/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
02/09/2024 08:51
Juntada de Petição
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
11/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/07/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
06/06/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/06/2024 18:27
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2024 13:55
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JUU01
-
13/05/2024 13:55
Juntada - Cálculo processual nº 141851 - versão 2
-
10/05/2024 17:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
-
08/05/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
08/05/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
07/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/02/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
29/02/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
28/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2024 15:53
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/02/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
16/02/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/02/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
14/02/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
09/02/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/01/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/01/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/01/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 18:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/10/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6297983, Subguia 3267884 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 267,75
-
27/08/2023 17:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6297983, Subguia 3267884
-
27/08/2023 17:25
Juntada - Guia Gerada - EMPREENDIMENTOS BALNEARIO DO FAROL LTDA - ME - Guia 6297983 - R$ 267,75
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/08/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 14:44
Determinada a intimação
-
10/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
09/08/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/07/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/06/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:32
Juntada de mandado cumprido - citação com hora certa - Refer. ao Evento: 46<br>Data do cumprimento: 27/06/2023
-
06/06/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/04/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
-
12/04/2023 13:41
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
12/04/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4612548, Subguia 2632711 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 137,24
-
10/02/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/02/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/02/2023 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4612548, Subguia 2632711
-
09/02/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 16:34
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 35
-
02/12/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/12/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/12/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 12:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Motivo: Devolvo o presente mandado para recolhimento/vinculação da respectiva diligência, vez que consta em aberto.
-
01/12/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: ERICA DA SILVA BOTEGA GUEDES
-
30/11/2022 18:22
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
30/11/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
28/11/2022 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/11/2022 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/11/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2022 11:29
Determinada a intimação
-
28/11/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4612548, Subguia 2429275
-
25/11/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/11/2022 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/11/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 18:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 14
-
14/11/2022 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/11/2022 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2022 12:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4612548, Subguia 2429275
-
14/11/2022 12:09
Juntada - Guia Gerada - PATRICIA FELICIO E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - Guia 4612548 - R$ 135,27
-
14/11/2022 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 13:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Motivo: Devolvo o presente mandado para recolhimento/vinculação da respectiva diligência.
-
11/11/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ERICA DA SILVA BOTEGA GUEDES
-
10/11/2022 15:24
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
10/11/2022 14:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Motivo: Devolvo o presente mandado a pedido do Cartório.
-
08/11/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: ERICA DA SILVA BOTEGA GUEDES
-
07/11/2022 15:24
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
07/11/2022 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/11/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2022 14:11
Determinada a intimação
-
03/11/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:23
Distribuído por dependência - Número: 03011408720178240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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