TJSC - 5068824-32.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:22
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 16:18
Juntada de Petição
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12/08/2025 11:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10940937, Subguia 5724343 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,59
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24/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068824-32.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50476844420228240930/SC)RELATOR: Fernando Seara HickelEXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766)ADVOGADO(A): ALEXANDRE STADLER CORRÊA (OAB PR027604)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 22/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
22/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 12:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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22/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/08/2025. Parte BANCO DAYCOVAL S.A., Guia 10940937, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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22/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10940937 - R$ 304,59
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22/07/2025 12:47
Custas Satisfeitas - Parte: SAUDI ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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21/07/2025 13:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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21/07/2025 13:32
Transitado em Julgado
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17/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.507,03
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26/06/2025 15:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 26/06/2025 15:01:36
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26/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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25/06/2025 18:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068824-32.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: SAUDI ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627)EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766)ADVOGADO(A): ALEXANDRE STADLER CORRÊA (OAB PR027604)SENTENÇAPelo exposto, declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Ainda, defiro a expedição de alvará em favor da parte credora, para liberação do valor depositado no ev. 12.1, o qual deverá ser transferido para a conta bancária indicada no ev. 14.1.
Custas pela parte devedora, justamente porque o pagamento equivale ao reconhecimento do pedido no processo de conhecimento (CPC, art. 90, caput).
P.R.I.
Transitada em julgado e tomadas as providências pendentes, arquivem-se os autos. -
24/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 19:45
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 19:45
Juntada de Petição
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09/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.500,00
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20/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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19/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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16/05/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:24
Determinada a intimação
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16/05/2025 02:49
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:35
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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15/05/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 13:35
Distribuído por dependência - Número: 50476844420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Pedido de extinção do processo • Arquivo
Pedido de extinção do processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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