TJSC - 5029491-73.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029491-73.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Cíntia Gonçalves CostiAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 05/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 08:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 03:42
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:42
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/08/2025 23:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: MARILENE DE FATIMA DA ROCHA
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10/07/2025 14:22
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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26/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029491-73.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Prezando pela razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cabe ressaltar, a propósito, que a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao Juiz analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Portanto, a falta de realização de audiência não acarreta, em regra, nulidade processual. A propósito, neste mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (...) (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). Cabe ressaltar, ainda, que as partes podem compor amigavelmente a qualquer momento do processo, inclusive extrajudicialmente, sem precisar, necessariamente, da interferência do Judiciário.
No mesmo sentido colhe-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi assim ementado: APELAÇÃO – Ação de Cobrança – Prestação de serviços médicos oncológicos – Sentença de procedência – Recurso da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência - A não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, em regra, nulidade processual – Partes que podem transigir em qualquer momento processual – Precedentes (TJSP; Apelação Cível 1019874-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021).
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC.
Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC).
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
24/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:12
Determinada a citação
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13/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:46
Despacho
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05/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9888927, Subguia 5238328 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 924,70
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29/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:56
Link para pagamento - Guia: 9888927, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5238328&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5238328</a>
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13/03/2025 04:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9888927, Subguia 5123979
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13/03/2025 04:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 28/02/2025 03:41:12)
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28/02/2025 03:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9888927 - R$ 924,21
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28/02/2025 03:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 03:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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