TJSC - 5000932-04.2025.8.24.0091
1ª instância - Vara da Familia e Orfaos da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000932-04.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE: IRACI ELIAS DOS SANTOS CARNEIROADVOGADO(A): IVO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB SC054502) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 01/2024 desta Unidade, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir (CPC, art. 370, caput), no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal.
Em havendo necessidade de produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão, cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
O rol deverá conter as informações do artigo 450 do Código de Processo Civil.
A intimação das testemunhas, independentemente do local onde serão ouvidas, caberá ao Advogado da parte, na forma do artigo 455, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de se configurar a desistência da oitiva (§ 3º).
As testemunhas também poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipótese em que a ausência ao ato caracterizará a desistência da inquirição.
As hipóteses do § 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil deverão ser declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito, bem como apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Na hipótese de a parte não apresentar as referidas especificações, será presumido o seu desinteresse na produção da prova pericial.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. -
27/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/07/2025 02:40
Publicação de Edital - no dia 01/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2025
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000932-04.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE: IRACI ELIAS DOS SANTOS CARNEIRO REQUERIDO: ANTONIO FERNANDES DE SOUSA EDITAL Nº 310076252692 PRAZO DO EDITAL: 20 dias JUIZ DO PROCESSO: Lucilene dos Santos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): os herdeiros colaterais e necessários de ANTONIO FERNANDES DE SOUSA, CPF: *07.***.*50-53.
Pelo presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADAS para responder à ação, querendo, de forma escrita, produzindo provas, apresentando documentos, arrolando testemunhas ou formulando quesitos, se desejar(em) a realização de prova técnica.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 1 dia, na forma da lei. -
27/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 18:41
Expedição de Edital
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14/05/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACI ELIAS DOS SANTOS CARNEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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14/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:29
Decisão interlocutória
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12/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 10:40
Despacho
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23/04/2025 18:45
Juntada de Petição
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23/04/2025 18:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:45
Juntada de Petição
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSESU01 para FNSNIFM01)
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01/04/2025 16:17
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:02
Terminativa - Declarada incompetência
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24/01/2025 00:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO FERNANDES DE SOUSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/01/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACI ELIAS DOS SANTOS CARNEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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