TJSC - 5005598-80.2023.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 18:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96<br>Data do cumprimento: 06/09/2025
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01/08/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA
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01/08/2025 12:40
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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28/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/07/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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16/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/07/2025 18:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
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16/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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15/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5005598-80.2023.8.24.0103/SC AUTOR FATO: JULIANA SANT ANA DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANE NICOLAU VILLA LOBOS (OAB SC049451) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o réu, por intermédio de seu defensor, para dar início ao pagamento da prestação pecuniária ou da primeira parcela, caso tenha sido deferido o parcelamento.
O boleto poderá ser gerado através do link: 🔗 https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/menu Selecionar "Opção 2 - Emissão de guia de PENAS PECUNIÁRIAS" e preencher os dados necessários para a emissão da guia.
Instruções Importantes: ✔️ O pagamento deve ser realizado dentro do prazo estipulado, sob pena de comunicação ao juízo para adoção das medidas cabíveis.✔️ Após o pagamento, o comprovante deve ser encaminhado para o e-mail da Vara: [email protected].✔️ No e-mail, deve constar o nome do réu e o número do processo para a correta vinculação do pagamento.✔️ Em caso de dificuldades na emissão do boleto, o réu ou seu defensor pode entrar em contato com a unidade judiciária para esclarecimentos.
Caso tenha alguma dúvida sobre o procedimento, recomenda-se buscar orientação junto à defesa ou à Vara responsável. -
11/07/2025 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: KAREN WILLERS MIOTTO (por substituição em 11/07/2025 17:30:21)
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11/07/2025 16:06
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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11/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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30/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/06/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5005598-80.2023.8.24.0103/SC AUTOR FATO: JULIANA SANT ANA DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANE NICOLAU VILLA LOBOS (OAB SC049451) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração, em tese, dos delitos previstos no art. 330 do Código Penal e no art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais, imputados a JULIANA SANT ANA DA SILVA.
Intimada para justificar o descumprimento dos termos da transação penal, a beneficiária compareceu em cartório (e. 66), oportunidade em que justificou o descumprimento das condições impostas por ocasião da homologação da transação penal.
Na mesma oportunidade, requereu o parcelamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais).
O Ministério Público, instado a se manifestar, não apresentou oposição ao pedido.
Decido.
Diante da ausência de oposição do Ministério Público, acolho a justificativa apresentada e DEFIRO o pedido de parcelamento da prestação pecuniária, autorizando o pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais) cada, vencendo-se a primeira no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão.
Intime-se.
Fica a beneficiária advertida de que o não pagamento de quaisquer das parcelas poderá ensejar a revogação do benefício concedido. -
20/06/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/06/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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20/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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20/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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20/06/2025 19:03
Decisão interlocutória
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16/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/06/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/06/2025 12:12
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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13/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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12/05/2025 13:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Motivo: Solicitação do cartório.
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12/05/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: CRISTIANE APARECIDA DUARTE SMYTHE
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12/05/2025 12:15
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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12/05/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: EDUARDO SCHAEFER
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12/05/2025 12:14
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 57 - Expedição de mandado - 12/05/2025 12:13:37
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12/05/2025 12:13
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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11/05/2025 18:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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09/04/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: FERNANDO HENRIQUE DE PAULA CARDOSO
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09/04/2025 12:40
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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08/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/04/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/04/2025 12:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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04/02/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES
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03/02/2025 20:08
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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19/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/12/2024 13:08
Intimado em Secretaria
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16/12/2024 23:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43<br>Data do cumprimento: 13/12/2024
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23/10/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: JOSELIA CIESLINSKI
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23/10/2024 16:31
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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14/10/2024 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/10/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JULIANA SANT ANA DA SILVA - TRANSAC.L 9099/95-PRD OU MULTA
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10/09/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/08/2024 16:23
Terminativa - Homologada a Transação
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22/05/2024 22:15
Conclusos para decisão
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03/05/2024 18:49
Juntada de Petição
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01/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:23
Decisão interlocutória
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22/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
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11/03/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2024 22:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 28/02/2024
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01/02/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES
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31/01/2024 23:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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15/12/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:33
Decisão interlocutória
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15/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
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14/12/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:51
Juntado(a)
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30/11/2023 13:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIANA SANT'ANA DA SILVA - EXCLUÍDA
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30/11/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA SANT ANA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/11/2023 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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