TJSC - 5006230-72.2024.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:45
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> AQI02
-
16/07/2025 16:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 20. Rateio de 100%. Parte: FERNANDO VIESER
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16/07/2025 16:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 22/11/2024 11:07:58)
-
16/07/2025 01:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AQI02 -> DCJE
-
16/07/2025 01:09
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5006230-72.2024.8.24.0103/SCAUTOR: FERNANDO VIESERADVOGADO(A): JOAO MATIAS FRANCISCO NETO (OAB SC033916)SENTENÇA3. Ante o exposto, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, c/c o artigo 330, IV, e o artigo 485, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e declaro extinto o feito, sem resolução do mérito.
Determino, ainda, o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, em razão da ausência de recolhimento das custas iniciais.
Sem custas, conforme entendimento desta Corte (TJSC, Apelação n. 5000966-53.2022.8.24.0068, rel.
Des.
Torres Marques, j. 15-08-2023).
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve citação da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
20/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 19:03
Indeferida a petição inicial
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20/06/2025 18:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 18:24
Determinada a intimação
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14/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR JOAO CUNHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/12/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHARLES DE MORAES SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/12/2024 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9294401, Subguia 4781655
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05/12/2024 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 22/11/2024 11:08:01)
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22/11/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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