TJSC - 5008014-16.2023.8.24.0040
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Laguna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:42
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGA01CV
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03/09/2025 16:33
Custas Satisfeitas - Parte: FABIANA ALVES
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03/09/2025 16:33
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FABIANO FELISBINO CORREA
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03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGA01CV -> DCJE
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03/09/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 15:02
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
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02/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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28/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 16:19
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008014-16.2023.8.24.0040/SCEXEQUENTE: FABIANO FELISBINO CORREAADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA SCHUASTZ HAUPT (OAB SC036460)ATO ORDINATÓRIOSendo os embargos de declaração tempestivos, fica intimada a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se a respeito. -
09/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008014-16.2023.8.24.0040/SCEXEQUENTE: FABIANO FELISBINO CORREAADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA SCHUASTZ HAUPT (OAB SC036460)EXECUTADO: FABIANA ALVESADVOGADO(A): DEMICK LUZ GARCIA (OAB SC062885)SENTENÇAEm não havendo óbice ao deferimento do pedido, homologo a desistência para surtir seus efeitos jurídicos e julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, a teor do disposto no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais conforme art. 90 do CPC, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, no entanto, resta suspensa a exigibilidade da cobrança, tendo em vista que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita (ev.04).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
30/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:22
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 27
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05/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
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28/03/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2024 22:09
Juntada de Petição - FABIANA ALVES (SC062885 - DEMICK LUZ GARCIA)
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28/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 18/12/2023
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15/12/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MAURILIO PEREIRA
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14/12/2023 19:07
Expedição de Mandado - LGACEMAN
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14/12/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO FELISBINO CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/12/2023 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 17:36
Determinada a intimação
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06/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
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05/12/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO FELISBINO CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/12/2023 17:06
Distribuído por dependência - Número: 50024323520238240040/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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