TJSC - 5086043-92.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 10:44
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/07/2025 09:04
Custas Satisfeitas - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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24/07/2025 09:04
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BRUNO RAFAEL DE SOUZA
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23/07/2025 20:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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23/07/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO RAFAEL DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 22:00
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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21/07/2025 15:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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21/07/2025 15:38
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 17:50
Juntada de Petição
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04/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5086043-92.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: BRUNO RAFAEL DE SOUZAADVOGADO(A): jael vaneska tobar pizarro (OAB RS072023)EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)SENTENÇAAnte o exposto, com resolução do mérito, nos termos do inc.
I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Sem custas, conforme o art. 4º, IX, da Lei n. 17.654/2018.
Sem honorários, devido à ausência de defesa técnica por parte do embargante.
Junte-se cópia desta decisão na execução de título extrajudicial, a qual deverá prosseguir nos seus ulteriores termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. -
25/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 16:11
Decisão interlocutória
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20/09/2024 02:18
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:19
Decisão interlocutória
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20/08/2024 13:59
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO RAFAEL DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2024 10:23
Distribuído por dependência - Número: 50389819020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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