TJSC - 5002564-02.2025.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:38
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:38
Transitado em Julgado
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04/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002564-02.2025.8.24.0015/SCAUTOR: ELIANE KOASKI BURDZIACKADVOGADO(A): ELIANE PATRICIA MEINERS (OAB SC025229)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, III, do CPC, e 51, § 1º, da Lei 9.099/1995.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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26/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002564-02.2025.8.24.0015/SC AUTOR: ELIANE KOASKI BURDZIACKADVOGADO(A): ELIANE PATRICIA MEINERS (OAB SC025229) DESPACHO/DECISÃO Analisando a inicial, verifico a necessidade de emenda.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar ao feito, procuração atualizada, bem como juntar ao feito os documentos da empresa, bem como comprovar documentalmente a sua atual condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte (mediante os registros atualizados constantes no cadastro da Receita Estadual), trazendo aos autos, ainda, o balanço contábil no qual conste a sua receita bruta do ano transacto (ano-calendário de 2024), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei 9.841/1999 e 74 da Lei Complementar 123/2006. -
24/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:09
Despacho
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09/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:03
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/04/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE KOASKI BURDZIACK. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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