TJSC - 5057852-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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21/08/2025 14:51
Juntada de Petição
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21/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 12:43
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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18/08/2025 20:24
Juntada de Petição
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28/07/2025 10:30
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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10/07/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIORLI JOSE BEZA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5057852-03.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DIORLI JOSE BEZAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
07/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 18:09
Decisão interlocutória
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27/05/2025 02:36
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 19:22
Decisão interlocutória
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23/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIORLI JOSE BEZA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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