TJSC - 5016393-89.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 13:32 Juntada de Petição 
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                                            16/07/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68 
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                                            24/06/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 68 
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                                            23/06/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 68 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016393-89.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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                                            20/06/2025 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/06/2025 18:51 Decisão interlocutória 
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                                            20/06/2025 16:09 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2025 11:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            11/04/2025 10:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            10/04/2025 22:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 22:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 22:47 Juntado(a) 
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                                            20/02/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55 
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                                            17/01/2025 16:19 Decisão interlocutória 
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                                            16/01/2025 15:22 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2025 15:22 Juntada de Petição 
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                                            09/12/2024 09:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            06/12/2024 15:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/12/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 15:01 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            20/11/2024 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            25/10/2024 09:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            24/10/2024 23:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/10/2024 23:00 Decisão interlocutória 
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                                            24/10/2024 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2024 10:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            01/10/2024 19:22 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024 
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                                            03/09/2024 10:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            02/09/2024 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2024 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 15:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            29/08/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            19/07/2024 09:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            18/07/2024 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2024 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 10:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            16/07/2024 14:01 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            16/07/2024 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/07/2024 13:22 Decisão interlocutória 
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                                            16/04/2024 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2024 10:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            04/03/2024 10:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            01/03/2024 15:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/03/2024 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 19:48 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            26/02/2024 19:48 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KLEBER FELTES) 
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                                            26/02/2024 17:42 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            03/12/2023 09:33 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2023 09:33 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            22/09/2023 18:22 Decisão interlocutória 
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                                            24/08/2023 10:56 Juntada de Petição 
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                                            03/07/2023 17:18 Juntada de Petição 
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                                            09/06/2023 17:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KLEBER FELTES. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            09/06/2023 17:36 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2023 13:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            21/04/2023 06:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            20/04/2023 13:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/04/2023 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2023 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            24/03/2023 10:50 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 23/03/2023 
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                                            20/03/2023 16:04 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: HAMILTON CÓRDOVA DE OLIVEIRA JÚNIOR 
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                                            20/03/2023 15:23 Expedição de Mandado - BGCCEMAN 
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                                            08/03/2023 11:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            07/03/2023 06:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/03/2023 15:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/03/2023 15:36 Determinada a citação 
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                                            27/02/2023 13:11 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2023 09:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5086741, Subguia 2666824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 455,16 
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                                            23/02/2023 15:20 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5086741, Subguia 2666824 
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                                            23/02/2023 15:20 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 5086741 - R$ 455,16 
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                                            23/02/2023 15:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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