TJSC - 0300815-47.2016.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 21:57
Recebidos os autos - TJSC -> CTVUN Número: 03008154720168240218/TJSC
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15/07/2025 15:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 03008154720168240218/TJSC
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13/06/2025 14:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CTVUN -> TJSC
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10/06/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 22:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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23/04/2025 15:29
Expedição de ofício - 1 carta
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24/03/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 67 Parte Isenta
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24/03/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:23
Determinada a intimação
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14/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/09/2023 18:33
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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26/02/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2022 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2020 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/10/2020 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
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31/08/2020 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2020 13:06
Decisão interlocutória
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31/08/2020 11:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/06/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/06/2020 13:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2020 15:09
Expedição de ofício - 1 carta
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01/05/2020 16:44
Despacho
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11/02/2020 17:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/02/2020 17:37
Juntada de Petição
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07/02/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/01/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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24/12/2019 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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15/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
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05/12/2019 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/11/2019 18:21
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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21/11/2019 18:21
Certificado a publicação e registro da sentença
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21/11/2019 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Ante o exposto, julgo extinto o processo, em razão do cumprimento da obrigação (CPC, art. 924, inc. II, c/c CTN, art. 156, inc. I). Condeno a parte executada a pagar as despesas processuais, dispensado o p
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14/10/2019 10:08
Conclusos para decisão interlocutória
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14/10/2019 10:07
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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05/09/2019 01:18
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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26/08/2019 08:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/08/2019 08:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo de suspensão determinado no despacho de fls. 27, assim, fica intimado o exequente para manifestação.
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04/06/2019 17:30
Reativado processo suspenso
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26/11/2018 19:08
Juntada de documento
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25/11/2018 08:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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20/11/2018 16:07
Processo suspenso - SAJ
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20/11/2018 14:22
Processo Suspenso por Convenção das Partes - I - Defiro o pedido de suspensão do processo até 21/05/2019, prazo acordado entre as partes (fl. 16 e 19 a 21) (CPC, art. 922), findo o qual deverá a parte exequente dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (c
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13/11/2018 12:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/11/2018 12:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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13/11/2018 12:49
documento digitalizado
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13/11/2018 12:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/11/2018 12:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF-PJ - Penhora Negativa
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08/11/2018 17:00
Conclusos para despacho
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08/11/2018 17:00
Conclusos para despacho
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07/11/2018 17:06
Pedido de suspensão do processo por parcelamento do débito - Nº Protocolo: WCTD.18.10006122-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 07/11/2018 17:05
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05/09/2018 18:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 218.2018/003117-1 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 13/11/2018 Local: Oficial de justiça - André Bruno Hibner
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11/07/2018 20:52
Juntada
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11/07/2018 20:52
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/07/2018 através da guia nº 218.3004617-39 no valor de 17,56
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28/06/2018 15:38
Juntada
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15/03/2018 15:33
Juntada de documento
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18/10/2017 12:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento da condução do Oficial de Justiça para cumprimento da penhora.
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01/04/2017 19:05
Juntada
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28/03/2017 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR584995974TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Antonio Valdecir Ste
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09/03/2017 11:09
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
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13/01/2017 17:34
Determinado a citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações dos artigos 7º e 8º da Lei n. 6.830/1980.Arbitro honorários em 10% (dez por cento).A verba honorária será reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o restante do débito (ar
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21/12/2016 16:07
Conclusos para despacho
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21/12/2016 16:06
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2016
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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