TJSC - 5094615-37.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de setembro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5094615-37.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: BRUNA TATIANA KWITSCHAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2025.
 
 Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
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                                            05/09/2025 14:11 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025 
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                                            05/09/2025 14:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> 
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                                            05/09/2025 14:09 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>23/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81 
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                                            18/08/2025 12:10 Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0403 
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                                            18/08/2025 10:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            28/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            25/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 5094615-37.2024.8.24.0930/SC APELADO: BRUNA TATIANA KWITSCHAL (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO A Resolução CNJ n. 349, de 23 de outubro de 2020, instituiu o Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), com objetivo de "identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no Poder Judiciário brasileiro" (art. 1º).
 
 O art. 4º dessa Resolução determinou que fossem criados em todos os tribunais Centros de Inteligência locais.
 
 No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, a Resolução GP n. 23, de 12 de maio de 2021, criou o Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina (CIJESC), vinculado à Presidência.
 
 Dentre as competências atribuídas ao CIJESC, destacam-se a proposição de medidas para: (a) prevenção e tratamento de demandas repetitivas ou de massa; (b) melhoria de procedimentos administrativos e judiciais; e (c) aprimoramento da gestão dos precedentes de efeitos vinculantes.
 
 A atividade dos centros de inteligência se desenvolve por meio de monitoramento da litigiosidade e de entraves à prestação jurisdicional, e também mediante provocação de usuários internos e externos.
 
 As Notas Técnicas constituem o principal instrumento de análise dos temas submetidos ao CIJESC.
 
 Nelas se expedem orientações e recomendações visando à otimização da prestação jurisdicional.
 
 Nesse sentido, a Nota Técnica CIJESC n. 3, de 22 de agosto de 2022, buscou "compartilhar informações sobre os problemas pontualmente identificados nas demandas relacionadas a empréstimos consignados e sobre as soluções que a eles vêm sendo dadas na prática jurisdicional". O item 2.11 da mencionada nota técnica versa sobre a "instrução da petição inicial com procuração genérica, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou que se verifica tenha sido utilizada em mais de uma demanda" e nele recomenda-se a determinação à parte autora para que fosse juntada nova procuração específica para a ação e com data posterior à do despacho de emenda, ou que, alternativamente, compareça pessoalmente ao Cartório Judicial para ratificar a assinatura do documento.
 
 Saliento, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça proferiu a primeira decisão no Tema Repetitivo 1.198 no sentido que "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova".
 
 No caso em tela, imperioso anotar algumas especificidades.
 
 Em consulta ao sistema eproc, constato que a Requerente possui 2 (duas) ações ajuizadas em datas próximas contra Instituições Bancárias contra a Requerida, ambas em que foi utilizada idêntica procuração, firmada por meio eletrônico e sem especificação de finalidade ou do contrato a ser revisado.
 
 Vejamos: Vale destacar, ainda, que o anexo A, da Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, arrola, de forma exemplificativa, condutas processuais potencialmente abusivas, dentre as quais, é possível verificar as seguintes no caso concreto: 6) proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada; 7) distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; Desse modo, em observância aos supra citados Nota Técnica CIJESC n. 3, de 22 de agosto de 2022, Tema Repetitivo n. 1.198 do STJ e Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, determino a intimação da Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, promovendo a juntada aos autos de nova procuração, específica para a propositura da presente ação, com data posterior à da presente decisão e com firma reconhecida em cartório, sob as penas da lei.
 
 Intimem-se.
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                                            24/07/2025 11:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2025 22:19 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4 
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                                            23/07/2025 22:19 Despacho 
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                                            07/07/2025 13:22 Retirada de pauta 
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                                            30/06/2025 02:02 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Data da sessão: <b>15/07/2025 14:00</b> 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5094615-37.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: BRUNA TATIANA KWITSCHAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025.
 
 Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
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                                            27/06/2025 13:02 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 13:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> 
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                                            27/06/2025 13:00 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>15/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 77 
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                                            21/06/2025 16:21 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0403 
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                                            21/06/2025 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2025 16:20 Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) 
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                                            17/06/2025 14:11 Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP 
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                                            16/06/2025 15:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA TATIANA KWITSCHAL. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            16/06/2025 15:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 43 do processo originário (10/04/2025). Guia: 10112870 Situação: Baixado. 
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                                            16/06/2025 15:50 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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