TJSC - 5084454-31.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 02:44 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2025 15:52 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33 
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                                            15/08/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 
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                                            14/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 
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                                            13/08/2025 17:04 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19 
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                                            13/08/2025 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 14:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            25/07/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            24/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação Embargos à Execução Nº 5084454-31.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, haja vista que a parte embargante não juntou documentos para comprovar situação de hipossuficiência financeira.
 
 Os embargos estão apensados à execução correspondente.
 
 Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
 
 Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
 
 Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
 
 Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
 
 INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
 
 INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
 
 REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
 
 CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
 
 DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
 
 Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
 
 Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
 
 A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
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                                            23/07/2025 12:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2025 12:19 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            23/07/2025 12:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE AMARILDO SORDI. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            23/07/2025 12:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HENRIQUE PADILHA. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            23/07/2025 12:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COYOTE MOTORHOME LTDA.. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            23/07/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 
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                                            22/07/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 
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                                            21/07/2025 17:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/07/2025 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/07/2025 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/07/2025 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/07/2025 17:55 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            19/07/2025 02:32 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2025 13:06 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 10 e 9 
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                                            27/06/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 
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                                            26/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Embargos à Execução Nº 5084454-31.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JOSE AMARILDO SORDIADVOGADO(A): EGON TRAPP JUNIOR (OAB SC017695)EMBARGANTE: COYOTE MOTORHOME LTDA.ADVOGADO(A): EGON TRAPP JUNIOR (OAB SC017695)EMBARGANTE: HENRIQUE PADILHAADVOGADO(A): EGON TRAPP JUNIOR (OAB SC017695) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
 
 Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
 
 Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
 
 Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
 
 Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
 
 Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
 
 ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
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                                            25/06/2025 15:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 15:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 15:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 15:10 Decisão interlocutória 
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                                            20/06/2025 16:18 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2025 16:18 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/06/2025 16:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COYOTE MOTORHOME LTDA.. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            20/06/2025 16:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HENRIQUE PADILHA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            20/06/2025 16:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE AMARILDO SORDI. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            20/06/2025 16:18 Distribuído por dependência - Número: 50359664520258240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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