TJSC - 5093739-19.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:55
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
27/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093739-19.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. 2) Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de suspensão (921, III, do CPC). 3) Em caso de inércia, desde já determino a suspensão do curso da execução e do prazo prescricional pelo período de um (1) ano (art. 921, III, § 1º, do CPC), mantendo-se o processo arquivado administrativamente. 4) Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer providência requerida pela parte exequente, arquivem-se definitivamente os autos sem cancelamento da distribuição (art. 921, § 2º, do CPC). 5) Advirto a parte credora, desde já, que o desarquivamento do processo apenas será deferido na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, § 3º, do CPC). -
25/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:09
Determinada a intimação
-
23/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:04
Juntada de Petição
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
22/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
21/01/2025 21:59
Juntada de Petição
-
11/12/2024 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/12/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
10/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
04/12/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.641,49
-
04/12/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.495,24
-
02/12/2024 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 02/12/2024 13:44:54
-
29/11/2024 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:57
Decisão interlocutória
-
28/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 62
-
26/11/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 18:25
Despacho
-
25/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:03
Juntada de Petição
-
18/11/2024 09:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 18/11/2024
-
13/11/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: DENISE RECHE
-
12/11/2024 12:55
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
12/11/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9211665, Subguia 4734001 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 140,48
-
11/11/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
08/11/2024 15:53
Link para pagamento - Guia: 9211665, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4734001&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4734001</a>
-
08/11/2024 15:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9211665 - R$ 140,48
-
08/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:30
Juntada de Petição
-
23/10/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
26/09/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031938999. Valor transferido: R$ 2.053,85
-
26/09/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031939057. Valor transferido: R$ 793,50
-
24/09/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031939006. Valor transferido: R$ 271,69
-
24/09/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031938980. Valor transferido: R$ 136,88
-
24/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031939120. Valor transferido: R$ 800,00
-
24/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031939146. Valor transferido: R$ 2.000,08
-
20/09/2024 17:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
20/09/2024 17:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DEBORA RODRIGUES DA SILVA)
-
20/09/2024 17:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARLON GARBARI)
-
20/09/2024 15:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
20/09/2024 15:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
18/08/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 07:33
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
28/05/2024 19:33
Decisão interlocutória
-
03/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/02/2024 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/02/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA RODRIGUES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/02/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLON GARBARI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/02/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/01/2024 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 24/01/2024
-
14/12/2023 11:03
Juntada de Petição
-
30/11/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: DAIANE BARBOSA
-
30/11/2023 16:27
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
30/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
07/11/2023 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/11/2023 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 20:38
Determinada a citação
-
06/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/10/2023 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 01:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 11:49
Juntada de Petição
-
05/10/2023 03:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/10/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 18:30
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6523725, Subguia 3375834 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.025,00
-
29/09/2023 12:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6523725, Subguia 3375834
-
29/09/2023 11:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6523725 - R$ 1.025,00
-
29/09/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004250-57.2025.8.24.0135
Cristian Luis Weirich
Teodoro e Ferreira Intersul LTDA
Advogado: Ingrid Soares Duraes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 12:42
Processo nº 5002207-20.2025.8.24.0048
Sonia Regina Furtado
Banco Agibank S.A
Advogado: Vinicius Rodrigues de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 15:33
Processo nº 5055726-12.2024.8.24.0090
Alexandre Schmitt
Estado de Santa Catarina
Advogado: Aldori Francisco Antunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2024 10:03
Processo nº 5083323-21.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Sigrid Ribello
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 10:46
Processo nº 5003956-05.2025.8.24.0135
Heliete da Luz
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2025 17:24