TJSC - 5009063-67.2023.8.24.0113
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009063-67.2023.8.24.0113/SC AUTOR: W FELLER CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): LEONARDO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB SC042756)ADVOGADO(A): AURELIO DA SILVA TAVARES (OAB SC040646)ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCZNIESKI ALBRECHT (OAB SC061935)RÉU: CR7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): SAMANTA THAIS MARCON BELLO ARDI VERA (OAB SC043141) DESPACHO/DECISÃO 1.
Forte no art. 292, II, do CPC, acolho a impugnação ao valor da causa, fixando-o em R$ 300.000,00.
Anote-se e intime-se o polo ativo para complementação das custas em 15 dias, sob pena de extinção. 2.
A preliminar de incompetência do juízo restou analisada pelo juízo da 3ª Vara Cível. 3.
A preliminar de coisa julgada perdeu seu objeto diante do provimento da ação rescisória que desconstituiu a sentença nos autos n. 50183346620198240008. 4.
A preliminar de inépcia da inicial com relação ao pedido de perdas e danos será analisada com a sentença, notadamente porque, ainda que eventualmente acolhida, não tem condão de extinguir a demanda, mas apenas um dos pedidos. 5.
A distribuição do ônus da prova obedecerá ao disposto no art. 373, I e II do CPC. 6. Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais recairá a produção de provas: a) a efetiva prestação dos serviços pela autora à ré; b) o inadimplemento contratual por parte da ré, especialmente quanto ao pagamento dos valores pactuados; c) ocorrência e extensão dos danos. 7.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que, eventualmente, ainda pretendam produzir, sem prejuízo do julgamento conforme o processo se encontra. 7.1.
Havendo interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá especificar se pretende o depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas, sendo que, neste último caso, deverá desde já juntar o rol respectivo com a qualificação das mesmas, observando-se o número não superior a três para prova de cada fato (artigo 357, parágrafos 4º e 6º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão e perda da prova a ser produzida.
Saliento, outrossim, para a hipótese de as testemunhas comparecerem independentemente de intimação ou para oitiva por videoaudiência (artigo 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24, de 28 de agosto de 2019), que a ausência do depósito do rol respectivo incidirá na preclusão e perda deste meio probando. 7.2. Havendo pedido de prova pericial, deve a parte informar a especialidade do Perito. 7.3.
Em caso de pedido de expedição de ofício, indicar o destinatário, endereço e informações a serem prestadas, sob pena de indeferimento. 8.
Não havendo pedido de provas, tornem os autos conclusos para julgamento antecipado. -
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009063-67.2023.8.24.0113/SC AUTOR: W FELLER CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): LEONARDO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB SC042756)ADVOGADO(A): AURELIO DA SILVA TAVARES (OAB SC040646)ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCZNIESKI ALBRECHT (OAB SC061935)RÉU: CR7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): SAMANTA THAIS MARCON BELLO ARDI VERA (OAB SC043141) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o STJ manteve a decisão proferida pelo TJSC na ação rescisória n. 5042757-46.2021.8.24.0000, que descontituiu a sentença e determinou a retomada da marcha processual dos autos n. 5018334-66.2019.8.24.0008, bem como levando-se consideração a manifesta conexão entre os procedimentos, de rigor o cumprimento da decisão proferida no Evento 63, in verbis: Analisando detidamente os autos, verifico que o pleito da autora almeja, em síntese, o cumprimento da sentença proferida nos autos n. 5018334-66.2019.8.24.0008.
Extrai-se da ação rescisória n. 5042757-46.2021.8.24.0000, no entanto, que a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina descontituiu a sentença supracitada, para determinar a retomada da marcha processual da ação rescindenda, com a abertura de prazo de defesa à parte requerida, ora autora, cuja questão está pendente de análise do recurso de agravo em recurso especial interposto pela parte ré neste processo: Logo, sem maiores delongas, suspendo a tramitação do processo até o trânsito em julgado da ação rescisória n. 5042757-46.2021.8.24.0000, de modo que, na hipótese de o STJ manter a decisão do TJSC, desde já determino a remessa dos autos à 4ª Vara Cível desta Comarca, em razão da conexão com os autos n. 5018334-66.2019.8.24.0008. [...] Ante o exposto, DECLINO da competência para processamento do feito em favor da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC, para onde os autos devem ser encaminhados, com urgência, independente do transcurso do prazo de intimação das partes. -
21/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:08
Juntada de Petição - W FELLER CONSTRUTORA LTDA (SC042756 - LEONARDO CARDOSO DE OLIVEIRA)
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25/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/06/2025 15:26
Juntada de Petição
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13/06/2025 15:26
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC048038
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12/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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09/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009063-67.2023.8.24.0113/SC AUTOR: W FELLER CONSTRUTORA EIRELIADVOGADO(A): TUANY MARA BARENTIN (OAB SC048038)RÉU: CR7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o teor do art. 76, caput, do Código de Processo Civil, desnecessária a suspensão do processo, porque a medida foi determinada no Evento 63.
Intime-se a parte autora, por AR, para que constitua novo procurador, haja vista a renúncia de Evento 70.
No ofício deverá constar a necessidade de constituir novo procurador, no prazo do 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Intime(m)-se. -
07/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 17:03
Decisão interlocutória
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27/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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12/05/2025 11:36
Juntada de Petição
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10/12/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/12/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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28/11/2024 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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28/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 15:32
Decisão interlocutória
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30/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
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29/10/2024 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/10/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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26/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:50
Decisão interlocutória
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15/09/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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12/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
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04/09/2024 17:16
Redistribuído por sorteio - (CBW01CV01 para BNU03CV01)
-
04/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:34
Terminativa - Declarada incompetência
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04/04/2024 18:13
Conclusos para decisão
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04/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2024 22:34
Juntada de Petição
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/02/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/02/2024 10:49
Juntada de Petição - CR7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SC021245 - ARTURO EDUARDO POERNER BROERING)
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02/02/2024 11:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 02/02/2024
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29/01/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS
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29/01/2024 17:11
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/01/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7139272, Subguia 3674969 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 64,12
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23/01/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/01/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/01/2024 16:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7139272, Subguia 3674969
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22/01/2024 16:47
Juntada - Guia Gerada - W FELLER CONSTRUTORA EIRELI - Guia 7139272 - R$ 64,12
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22/01/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/01/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/01/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2023 17:59
Expedição de ofício - 1 carta
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18/12/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/12/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/12/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/11/2023 12:22
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50427574620218240000/TJSC
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14/11/2023 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
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14/11/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 09:41
Não Concedida a tutela provisória
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01/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/11/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 18:12
Despacho
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26/10/2023 14:19
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6653103, Subguia 3435032 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,12
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19/10/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6653103, Subguia 3435032
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18/10/2023 22:05
Juntada - Guia Gerada - W FELLER CONSTRUTORA EIRELI - Guia 6653103 - R$ 307,12
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18/10/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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