TJSC - 5087563-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:42
Juntada de Petição
-
18/08/2025 22:37
Juntada de Petição
-
07/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087563-53.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MGADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902)ADVOGADO(A): Theodoro Schäfer (OAB RS077488) DESPACHO/DECISÃO 1.
Desde que recolhidas as custas necessárias para o cumprimento do ato (ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado, sem remessa dos autos à Contadoria Judicial), cite-se a parte executada, preferencialmente por ARMP, para pagar, no prazo de 3 dias, ciente que poderá opor embargos no prazo de 15 dias.
Havendo pedido de citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020.
Arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa, percentual que será reduzido em 50% em caso de pagamento espontâneo no prazo supramencionado. 2.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC). 3.
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC. 4.
A certidão premonitória (art. 828, do CPC) está disponível no sistema através da aba "Certidão para Execução". -
30/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:41
Determinada a citação
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27/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10741405, Subguia 5612212 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.326,34
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26/06/2025 16:17
Link para pagamento - Guia: 10741405, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5612212&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5612212</a>
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26/06/2025 16:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG - Guia 10741405 - R$ 2.326,34
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26/06/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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