TJSC - 5007850-09.2024.8.24.0075
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 16:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89 
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                                            28/07/2025 09:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 505,07 
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                                            28/07/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 89 
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                                            25/07/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 83 
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                                            25/07/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 89 
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                                            24/07/2025 17:40 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 24/07/2025 17:37:45 
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                                            24/07/2025 14:30 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            24/07/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2025 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 83 
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                                            23/07/2025 17:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            23/07/2025 17:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            23/07/2025 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2025 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79 
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                                            30/06/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 79 
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                                            27/06/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 79 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007850-09.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAOADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB SP128708) ATO ORDINATÓRIO Certifico que não foram localizados dados bancários da parte autora/exequente: COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO, CNPJ: 00.***.***/0001-14.
 
 Fica intimado a parte autora/exequente, através de seu procurador, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários (tais como nome e n.º do banco, n.º da agência, n.º da conta-corrente/poupança, tudo com dígito verificador e respectivo CPF ou CNPJ do titular) de modo a possibilitar a expedição de alvará judicial em seu favor, conforme determinação judicial. Se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, necessário apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação.
 
 Se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
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                                            26/06/2025 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 01:25 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72 
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                                            11/06/2025 01:31 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67 
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                                            10/06/2025 03:32 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            09/06/2025 03:09 Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 67 
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                                            09/06/2025 02:36 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007850-09.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAOADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB SP128708) DESPACHO/DECISÃO O prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora transcorreu sem impugnação.
 
 A parte credora requereu a expedição de alvará.
 
 ANTE O EXPOSTO: 1) Quando se trata de decurso de prazo para impugnação de penhora, o alvará deve ser expedido imediatamente.
 
 Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará do depósito constante no evento 46 para a parte exequente, que deverá informar os seus dados bancários no prazo de 5 dias.
 
 A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
 
 Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado do saldo pendente, com a dedução do valor levantado em alvará, e requerer o que de direito para sua satisfação, sob pena de arquivamento.
 
 Intimem-se.
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                                            07/06/2025 10:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/06/2025 10:04 Decisão interlocutória 
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                                            06/06/2025 16:31 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 16:31 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 67 
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                                            05/06/2025 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2025 18:34 Decisão interlocutória 
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                                            05/06/2025 16:37 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60 
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                                            10/05/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52 
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                                            15/04/2025 22:40 Juntada de Petição 
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                                            14/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            04/04/2025 14:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 12:40 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56 
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                                            24/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            20/03/2025 13:20 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            20/03/2025 09:25 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10011435, Subguia 5197982 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27 
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                                            19/03/2025 18:05 Link para pagamento - Guia: 10011435, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5197982&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5197982</a> 
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                                            19/03/2025 18:05 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO - Guia 10011435 - R$ 36,27 
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                                            13/03/2025 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2025 19:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 11:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050642604. Valor transferido: R$ 472,63 
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                                            24/02/2025 11:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050642566. Valor transferido: R$ 15,00 
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                                            24/02/2025 11:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050642566. Valor transferido: R$ 0,85 
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                                            20/02/2025 19:44 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            20/02/2025 19:44 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KELEN MARIA DE JESUS PRUDENCIO) 
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                                            20/02/2025 13:21 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            17/01/2025 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2025 15:58 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            14/12/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37 
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                                            29/11/2024 16:11 Decisão interlocutória 
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                                            28/11/2024 16:56 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 16:56 Juntada de Petição 
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                                            27/11/2024 09:01 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34 
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                                            22/11/2024 07:16 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34 
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                                            22/11/2024 07:16 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34 
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                                            20/11/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            05/11/2024 17:50 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 3 cartas 
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                                            15/10/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            04/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            30/09/2024 09:14 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8896851, Subguia 4556847 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 108,81 
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                                            27/09/2024 12:30 Link para pagamento - Guia: 8896851, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4556847&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4556847</a> 
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                                            27/09/2024 12:30 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DASUADE DAS REGIÕES METROPOLITANA E BAIXADA SANTISTA E GRANDE SÃO PAULO - UNICRED METROPOLITANA - Guia 8896851 - R$ 108,81 
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                                            24/09/2024 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2024 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 09:12 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8681339, Subguia 4437807 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,24 
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                                            31/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            30/08/2024 12:00 Juntada de Petição 
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                                            30/08/2024 10:57 Link para pagamento - Guia: 8681339, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4437807&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4437807</a> 
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                                            30/08/2024 10:57 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DASUADE DAS REGIÕES METROPOLITANA E BAIXADA SANTISTA E GRANDE SÃO PAULO - UNICRED METROPOLITANA - Guia 8681339 - R$ 54,24 
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                                            21/08/2024 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2024 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 15:09 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            20/08/2024 11:12 Juntada de Petição 
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                                            12/08/2024 12:48 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16 
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                                            30/07/2024 16:26 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            13/07/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            02/07/2024 01:31 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            28/06/2024 09:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            26/06/2024 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2024 17:52 Determinada a citação 
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                                            26/06/2024 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            21/06/2024 10:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            20/06/2024 17:02 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TRO01CV01 para FNSURBA18) 
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                                            20/06/2024 16:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/06/2024 16:48 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            19/06/2024 09:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8144978, Subguia 4161284 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 479,95 
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                                            17/06/2024 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 16:10 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8144978, Subguia 4161284 
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                                            17/06/2024 16:09 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DASUADE DAS REGIÕES METROPOLITANA E BAIXADA SANTISTA E GRANDE SÃO PAULO - UNICRED METROPOLITANA - Guia 8144978 - R$ 479,95 
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                                            17/06/2024 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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