TJSC - 0031631-68.2001.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:28
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 03:31
Transitado em Julgado
-
21/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
12/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
03/08/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
28/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
25/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
24/07/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 21:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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28/06/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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23/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0031631-68.2001.8.24.0038/SCEXECUTADO: JOÃO BATISTA PINHEIRO MACHADO GUIMARÃESADVOGADO(A): JOSUE EUGENIO WERNER (OAB SC004933)DESPACHO/DECISÃONesse contexto, rejeito a objeção de pré-executividade. -
18/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 19:48
Despacho
-
18/06/2025 12:58
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
02/06/2025 15:28
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
-
14/02/2025 03:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/11/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
31/10/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
22/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
21/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:21
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
21/10/2024 09:57
Juntada de Petição - JOÃO BATISTA PINHEIRO MACHADO GUIMARÃES (SC004933 - JOSUE EUGENIO WERNER)
-
18/10/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
10/10/2024 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 19:53
Determinado o Arquivamento
-
08/10/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
07/10/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
27/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
-
23/09/2024 14:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PERFILTECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA)
-
23/09/2024 14:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSÉ CARLOS PEREIRA)
-
23/09/2024 14:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOÃO BATISTA PINHEIRO MACHADO GUIMARÃES)
-
23/09/2024 12:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/09/2024 12:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/09/2024 12:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/08/2024 14:48
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
-
18/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
25/04/2024 14:30
Decisão interlocutória
-
24/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:29
Juntada de Petição
-
21/04/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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11/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 18:38
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 11:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
28/05/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
21/03/2022 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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21/03/2022 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/03/2022 15:37
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
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11/03/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:13
Juntada de íntegra do processo
-
26/01/2021 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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09/01/2021 05:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
09/01/2021 05:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/02/2013 17:06
Concluso para decisão interlocutória
-
22/02/2013 16:30
Aguardando envio para o Juiz
-
19/02/2013 13:32
Aguardando envio para o Juiz
-
19/02/2013 13:18
Juntada de petição - 054249
-
18/02/2013 15:35
Aguardando petição
-
18/02/2013 15:28
Recebimento - SAJ
-
08/01/2013 12:55
Carga ao Advogado
-
07/01/2013 15:21
Aguardando envio para o Advogado
-
12/11/2012 08:55
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
12/11/2012 08:49
Recebimento - SAJ
-
06/11/2012 17:26
Concluso para decisão - BacenJud
-
05/11/2012 14:28
Despacho outros - Constatada a existência de veículo registrado no sistema RENAJUD em nome do Executado José Carlos Pereira, procedeu-se a respectiva indisponibilidade de transferência (art. 517-E, § 4º, inciso I, do CNCGJ). Existindo gravame anotado nos
-
01/11/2012 13:15
Decisão deferindo/determinando utilização Renajud - Assim e ante o resultado negativo da penhora on line, defiro o pedido formulado pelo Exequente e determino seja verificada a existência de veículos de propriedade dos Executados pelo sistema RENAJUD. Agu
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29/10/2012 16:36
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos etc. Cuida-se de pedido de penhora on line (fls. 90/91). Levando em conta que a constrição em dinheiro é a primeira na gradação legal prevista no art. 655, do CPC, defiro o pedido de bloqueio eletrôn
-
18/06/2012 15:14
Aguardando envio para o Juiz
-
08/06/2012 17:51
Aguardando envio para o Juiz
-
08/06/2012 17:08
Juntada petição de utilização BacenJud - 012923
-
23/05/2012 18:48
Aguardando petição
-
23/05/2012 18:44
Recebimento - SAJ
-
23/04/2012 16:57
Carga ao Advogado
-
20/04/2012 16:43
Aguardando envio para o Advogado
-
12/01/2012 22:42
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
-
12/01/2012 22:42
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
-
17/11/2011 17:29
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
17/11/2011 14:27
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 88, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
17/11/2011 14:26
Juntada de mandado - Mandado 1
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06/10/2011 15:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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21/11/2010 11:19
Aguardando cumprimento do mandado - 138
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20/11/2010 11:28
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório da Fazenda Pública - 06/10/2011
-
08/03/2010 18:57
Juntada de Ofício
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03/08/2009 13:17
Aguardando cumprir despacho
-
03/08/2009 13:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR368129454TJ Situação : Cumprido Destinatário : 1º. Ofício do Registro de Imóveis - Beatriz Maria Douat Loyola
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29/06/2009 12:58
Ofício expedido - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução
-
24/06/2009 13:42
Aguardando cumprir despacho
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23/06/2009 19:25
Certidão emitida - Genérico
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23/06/2009 15:21
Recebimento - SAJ
-
11/05/2009 10:28
Despacho outros - Vistos, etc. Dou por levantada a penhora de fl. 35 em razão da arrematação realizada na Justiça Federal (doc. de fl. 52). Oficie-se. Com relação ao pedido de redirecionamento da execução fiscal, resta deferido em seus próprios termos. Ci
-
09/01/2009 15:41
Concluso para despacho - SAJ
-
09/01/2009 14:41
Aguardando envio para o Juiz
-
13/10/2008 14:39
Aguardando envio para o Juiz
-
13/10/2008 13:22
Processo desapensado - Desapensado o processo 038.02.036335-1 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
13/10/2008 12:37
Juntada de petição - protocolo nº 241608
-
24/09/2008 17:10
Aguardando petição
-
24/09/2008 16:57
Recebimento - SAJ
-
27/06/2008 16:40
Carga ao Advogado
-
27/06/2008 16:40
Aguardando envio para o Advogado
-
03/08/2005 08:56
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
-
03/08/2005 08:56
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
-
02/08/2005 15:57
Recebimento - SAJ
-
01/08/2005 08:13
Despacho outros - Tendo em vista a criação da novel 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville pela Lei Complementar Estadual nº 224/2002, cuja competência foi disciplinada pela Resolução nº 6/2005 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1º
-
25/04/2003 09:33
Concluso para despacho - SAJ
-
23/04/2003 17:48
Aguardando envio para o Juiz
-
23/04/2003 15:38
Aguardando envio para o Juiz
-
16/04/2003 17:04
Aguardando outros - petição
-
03/04/2003 14:27
Aguardando outros - mesa escrivão - certificar embargos
-
04/02/2003 13:40
Recebimento - SAJ
-
19/12/2002 16:53
Juntada de petição
-
17/12/2002 16:55
Aguardando outros - juntar petição - mesa 30
-
11/12/2002 16:03
Recebimento - SAJ
-
12/11/2002 09:56
Carga ao Advogado - ( Advogado : Christina Maria Valori Pompeu Caputo )
-
12/11/2002 09:55
Aguardando envio para o Advogado
-
24/10/2002 13:15
Recebimento - SAJ
-
23/10/2002 09:20
Concluso para despacho - SAJ
-
22/10/2002 16:58
Aguardando envio para o Juiz
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14/10/2002 18:56
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 038.02.036335-1 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
14/10/2002 18:55
Juntada de mandado
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10/10/2002 17:29
Aguardando outros - Aguardando Juntada de Mandado - Mesa 30
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18/07/2002 14:51
Mandado emitido
-
15/07/2002 14:23
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
-
06/05/2002 17:49
Juntada de petição - escaninho do juiz
-
02/05/2002 17:56
Recebimento - SAJ
-
03/04/2002 17:11
Carga ao Advogado - ( Advogado : Christina Maria Valori Pompeu Caputo )
-
03/04/2002 17:11
Aguardando envio para o Advogado
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22/03/2002 17:30
Juntada de petição
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06/03/2002 16:36
Juntada de AR - aguardando decurso de prazo
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26/02/2002 16:38
Aguardando juntada de AR
-
10/12/2001 17:58
Recebimento - SAJ
-
08/12/2001 12:59
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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