TJSC - 0000132-20.2002.8.24.0139
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:38
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:24
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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24/07/2025 13:23
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSFC
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23/07/2025 16:50
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 366. Custas processuais reduzidas em 50%. Rateio de 100%. Parte: ESTACAO FINAL IND E COM DE CONFECCOES LTDA
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23/07/2025 12:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFC -> DCJE
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23/07/2025 12:51
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 335 e 337
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22/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
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18/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 332
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17/07/2025 03:12
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
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15/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 336
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05/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 335, 339 e 340
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05/07/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
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02/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 333 e 334
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30/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
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30/06/2025 02:38
Publicação de Edital - no dia 30/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/07/2025
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28/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
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28/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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27/06/2025 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 333, 334, 336
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000132-20.2002.8.24.0139/SC AUTOR: ESTACAO FINAL IND E COM DE CONFECCOES LTDA (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310078475767 EDITAL DE ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA OBJETO: por intermédio do presente, ficam cientes todos interessados da sentença de encerramento da Falência da empresa ESTACAO FINAL IND E COM DE CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF 83.***.***/0001-07, nos termos artigo 132 do decreto-lei 7.661/1945 c/c com os artigos 156 e 192, § 4º da Lei 11.101/2005.
SENTENÇA: I – RELATÓRIO Trata-se de concordata preventiva proposta em 22/01/2002 que fora convolada em falência através da decisão do evento 240, PET157 - evento 240, DOC162, em 24/07/2009.
O feito foi originalmente distribuído perante a 1ª Vara da Comarca de Porto Belo e posteriormente redistribuído a este Juízo em 24/04/2022 em razão das disposições da Resolução TJ N. 8 de 6 de ABRIL DE 2022.
No curso da presente demanda, o Ministério Público postulou pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa e de seu sócio, autuado em apenso sob o n. 0002194-37.2019.8.24.0139.
Devidamente processado, foi indeferido o pedido evento 257, DESPADEC1.
Interposdto recurso, foi conhecido, contudo teve negado o provimento no mérito, cuja decisão transitou em julgado em 13-12-2024.
Devolvidos os autos à origem, o Síndico reiterou as manifestações contidas nos Eventos 258 e 301 a fim de que seja decretada frustrada a presente falência, nos moldes do art. 75 do Decreto-Lei n. 7661/1945 (Evento 325).
O Ministério Público acompanhou a manifestação da administração judicial, evento 328.
Com isso, vieram os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO: II – FUNDAMENTAÇÃO Tratam os autos de concordata preventiva proposta em 22/01/2002 que fora convolada em falência através da decisão do evento 240, PET157 - evento 240, DOC162 em 24/07/2009.
Colhe-se da manifestação da administração judicial, evento 325: (...) reitera os termos da manifestação dos Eventos 258 e 301 pela extinção da presente falência por frustração na arrecadação de bens, na forma do art. 75 do Decreto-Lei Nº 7.661/45, e em observância ao disposto na manifestação do Evento 258, determinando a publicação de edital para os credores e demais interessados requererem o que entenderem de direito.
No mesmo sentido, é o parecer do Ministério Público, 328, ao dizer que: (...) ante a inexistência de ativos financeiros em nome da Massa Falida Estação Final Indústria e Comércio de Confecções Ltda. e do indeferimento do pedido de desconsideração da sua personalidade jurídica, opina o Ministério Público pelo encerramento da presente falência, nos termos pretendidos pelo Síndico.
Pois bem.
O presente feito não teve arrecadação de ativos.
Não há subcontas vinculadas.
Além disso, não houve qualquer pagamento de credores. Tal situação configura-se como hipótese de falência frustrada, nos termos do que prevê o art. 114-A da lei 11.101/2005: Art. 114-A.
Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Recebo como relatório final e prestação de constas, nos termos dos arts. 155 e 156 da lei 11.101/2005, a manifestação de evento 301, apresentado pelo administrador judicial.
Em tal análise, é indiscutível a ausência de ativo capaz de suportar o cumprimento de qualquer obrigação da massa.
A documentação levantada durante o processamento do feito corrobora com tal conclusão, ao ponto que comprovam a ausência de outros bens em nome da falida.
Art. 154. Concluída a realização de todo o ativo, e distribuído o produto entre os credores, o administrador judicial apresentará suas contas ao juiz no prazo de 30 (trinta) dias. § 1º As contas, acompanhadas dos documentos comprobatórios, serão prestadas em autos apartados que, ao final, serão apensados aos autos da falência. § 2º O juiz ordenará a publicação de aviso de que as contas foram entregues e se encontram à disposição dos interessados, que poderão impugná-las no prazo de 10 (dez) dias. § 3º Decorrido o prazo do aviso e realizadas as diligências necessárias à apuração dos fatos, o juiz intimará o Ministério Público para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual o administrador judicial será ouvido se houver impugnação ou parecer contrário do Ministério Público. § 4º Cumpridas as providências previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo, o juiz julgará as contas por sentença.
Art. 155.
Julgadas as contas do administrador judicial, ele apresentará o relatório final da falência no prazo de 10 (dez) dias, indicando o valor do ativo e o do produto de sua realização, o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores, e especificará justificadamente as responsabilidades com que continuará o falido.
Tal situação, portanto, é motivo para justificar o encerramento da lide já que a ausência de ativo frustra o objetivo da falência: adimplemento dos credores.
Portanto, julgo correta as contas apresentadas pelo administrador judicial.
Desta feita, uma vez apresentado o relatório final, deve o feito ser encerrado, conforme disposição do já citado art. 156 da lei 11.101/2005.
Art. 156.
Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Parágrafo único.
A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação.
Por fim, ressalto que a sentença de encerramento da falência não põe fim às responsabilidades do falido: a sociedade empresária falida continuará responsável por seus débitos, podendo os credores executá-los individualmente. O credor que não teve seu crédito satisfeito no curso do processo falimentar, pode perseguir seu crédito em face do falido até a sentença que extinguir as obrigações do devedor, nos termos dispostos no art. 159 da Lei.
Ressalto, ademais, que a sociedade empresária falida deverá assumir o polo passivo dos feitos que tramitam em seu desfavor, vez que o administrador judicial fica, neste ato, exonerado de seus encargos. a) Remuneração do Administrador Judicial No tocante a remuneração do administrador judicial, aplica-se o disposto no referido regramento, especificamente em seu art. 24 e incisos: Art. 24.
O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. § 1º Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. § 2º Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei.
Verifica-se que o administrador judicial foi nomeado na decisão proferida em 9.5.2012 (evento 225), sem que houvesse a fixação dos honorários, considerando o estágio processual. Todavia, é de conhecimento que a ausência de ativos da massa prejudica de sobremaneira a remuneração do serviço prestado, sendo seu estabelecido devido, nos termos do referido diploma legal.
Todavia, é devido o estabelecimento de contraprestação, por se tratar de atividade jurídica remunerada.
Há de se desconsiderar, nesse momento, a capacidade de pagamento do devedor, por ser critério sem efeito prático.
In casu, tratando-se de falência com reconhecida ausência de bens tem-se, por óbvio, que não há como aplicar o teto de 5% dos ativos arrecadados.
Assim, colho a seguinte lição exposta na obra "O administrador Judicial e a Lei 11.101/05, sob a coordenação de João Pedro Scalzilli e Joice Ruiz Bernier: A regra é que os limites devem ser respeitados - mas o fato de o administrador judicial ser um auxiliar do juízo não faz com que incidam os tetos dos vencimentos existentes no Poder Judiciário.
De qualquer forma, há precedents que admitem o rompimento do limite quando o teto legal impossibilita a fixação de uma remuneração condizente com o trabalho desenvolvido e com o tempo despendido pelo administrador judicial.
Exemplificativamente, o Tribunal de Justiça de São Paulo superou o antigo teto de 6% do Decreto-Lei 7.661/45 para fixar em 20% a remuneração de um síndico que atuou por 22 anos em uma falência superavitária. (São Paulo: Almedina, 2022, vários autores, p. 589).
Assim, para tais casos, resta considerar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para fixar os honorários do sr. administrador 5% (cinco) por cento do passivo da falida apurado no presente feito.
III – DISPOSITIVO a) Diante do exposto, com fulcro no art. 156 da lei 11.101/2005, declaro encerrada a falência de ESTACAO FINAL IND E COM DE CONFECCOES LTDA, que continuará responsável por seus débitos, na forma da lei. b) Com fundamento nos artigos 156 e 192, § 4º da Lei 11.101/2005, e tendo em vista a informação acostada pelo administrador judicial no decorrer do processo, recebo a manifestação de evento 301 como relatório final e prestação de constas, porque as informações prestadas foram suficientes para o encerramento do feito. c) Fixo os honorários do sr. administrador judicial nos termos do artigo 24 da lei 11.101/2005, em 5% (cinco) por cento do passivo da falida apurado no presente feito, considerados também os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. d) Exonero do encargo o administrador judicial nomeado o que se dará a partir da publicação da presente sentença de encerramento da falência, bem como de todos os processos com o entendimento da massa falida e eventualmente ativos, devendo, desse modo, a sociedade empresária falida, por meio de seus sócios, novamente passar a figurar como parte diretamente nos processos em trâmite; e) Havendo penhora no rosto dos autos, oficie-se ao juízo de origem noticiando o encerramento da presente falência e remetendo-se cópia da presente sentença; f) Publique-se a presente sentença de encerramento nos termos do parágrafo único do artigo 156 da lei 11.101/2005, e cumpra-se o caput do mencionado artigo, no que se refere a forma de intimação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; g) Em não havendo a interposição de qualquer recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Custas, se houver, pela autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, na forma da lei.
Florianópolis (SC), data da assinatura digital. -
26/06/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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26/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 333, 334, 336
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25/06/2025 19:13
Expedição de Edital
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25/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 12:12
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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02/06/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
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19/05/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
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09/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
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10/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/05/2024 19:02
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 311 e 312
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15/04/2024 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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15/04/2024 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
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10/04/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 313
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10/04/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
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09/04/2024 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2024 15:33
Conclusos para decisão
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04/04/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
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07/03/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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27/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 302
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26/02/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 18:41
Decisão interlocutória
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20/02/2024 15:45
Conclusos para decisão
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20/02/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 293
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19/02/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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08/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
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07/02/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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01/02/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 17:58
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2024 13:06
Expedição de ofício - 1 carta
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30/01/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/01/2024 16:36
Despacho
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11/01/2024 11:46
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 273 e 285
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10/01/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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10/01/2024 10:35
Juntada de Ofício cumprido
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10/01/2024 09:08
Juntada de peças digitalizadas
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08/01/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 17:39
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2023 18:18
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2023 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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11/12/2023 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2023 16:18
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2023 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2023 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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07/12/2023 20:37
Juntada de peças digitalizadas
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07/12/2023 19:54
Juntada de peças digitalizadas
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07/12/2023 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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01/12/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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28/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
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27/11/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 267
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26/10/2023 16:10
Expedição de ofício - 1 carta
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26/10/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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06/10/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 17:58
Despacho
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06/10/2023 17:12
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:20
Despacho
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11/09/2023 17:08
Conclusos para despacho
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11/09/2023 17:08
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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08/09/2023 15:18
Juntada de Petição
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16/08/2023 18:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002194-37.2019.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 140
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27/02/2023 23:43
Juntada de Petição
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02/12/2022 10:49
Juntada de Petição
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02/06/2022 17:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002194-37.2019.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 36
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24/04/2022 22:01
Redistribuição por Transferência de Acervo - De PEL0101 para FNSFC01 - RESOLUÇÃO TJ N. 8 DE 6 DE ABRIL DE 2022
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06/07/2021 14:39
Juntada de Certidão
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16/04/2021 14:40
Juntada de Petição
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09/03/2021 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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22/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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12/02/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2021 15:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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10/12/2020 15:16
Juntada de Procuração
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10/12/2020 14:59
Juntada de documento
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10/12/2020 14:58
Parecer do MP
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10/12/2020 14:58
Juntada de documento
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10/12/2020 14:57
Certidão emitida - Genérico
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10/12/2020 14:56
Juntada de Petição
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10/12/2020 14:50
Processo físico convertido em processo eletrônico
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16/11/2020 09:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0449/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3428
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12/11/2020 17:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0449/2020 Teor do ato: Para maior celeridade ao processo, fica intiamda a administradora judicial para que retire os autos para digitalização em arquivo de 200 em 200 folhas, possibilitando assim a vi
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12/11/2020 15:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Para maior celeridade ao processo, fica intiamda a administradora judicial para que retire os autos para digitalização em arquivo de 200 em 200 folhas, possibilitando assim a virtualização dos mesmos.'
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10/09/2020 16:11
Recebidos os autos
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25/11/2019 14:35
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410839824TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Instituto Professor Rainoldo Uessler
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18/11/2019 15:45
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0002194-37.2019.8.24.0139 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência
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18/11/2019 13:49
Juntada petição de manifestação ministerial
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18/11/2019 13:45
Recebidos os autos
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17/09/2019 16:06
Processo suspenso - SAJ
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13/09/2019 15:16
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
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13/09/2019 15:14
Incidente processual iniciado - 0002194-37.2019.8.24.0139 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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06/09/2019 16:51
Recebidos os autos
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02/09/2019 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - 1- Proceda-se à instauração do Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica, que deverá tramitar em apenso ao presente feito (art. 133 e art. 1
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03/04/2019 13:56
Conclusos para despacho
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01/04/2019 17:03
Recebidos os autos
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15/10/2018 14:27
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
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19/09/2018 17:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0338/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2908 Página:
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17/09/2018 13:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0338/2018 Teor do ato: Obsta por ora o exame do pedido de Bacen-Jud e Renajud, em nome do Sr. Glauco Luiz Pacheco, conforme requerido às fls. 406/407, eis que imprescindível a análise do pedido de desc
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30/08/2018 16:25
Mero expediente - SAJ - Obsta por ora o exame do pedido de Bacen-Jud e Renajud, em nome do Sr. Glauco Luiz Pacheco, conforme requerido às fls. 406/407, eis que imprescindível a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.Assim sendo, cu
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25/07/2018 16:10
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80055 - Protocolo: WPBL18100131759
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11/05/2018 13:53
Mero expediente - SAJ - R.h.1- Visando a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deverá ser juntado aos autos a certidão atualizada da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC. Assim sendo, dê-se vista dos autos ao Mini
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27/04/2018 15:25
Conclusos para despacho
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26/04/2018 15:25
Recebidos os autos
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22/02/2018 15:40
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
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17/01/2018 15:41
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo credores e possíveis interessados.
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13/06/2017 13:56
Expedido edital - SAJ - Intimação - Genérico
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13/06/2017 13:56
Certidão emitida - Afixação de Edital
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09/06/2017 13:46
Recebidos os autos
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08/06/2017 16:25
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc.Expeça-se edital de intimação dos credores e possíveis interessados para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito.Prazo do edital: 30 dias.Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, ao
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31/05/2017 15:27
Conclusos para despacho
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30/05/2017 16:43
Recebidos os autos
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07/04/2017 17:23
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
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21/03/2017 14:03
Recebidos os autos
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20/03/2017 16:26
Mero expediente - SAJ - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
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15/02/2017 16:37
Conclusos para despacho
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09/02/2017 17:45
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80054 - Protocolo: DPBL17000001051
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09/02/2017 17:45
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80053 - Protocolo: DPBL17000000184
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22/11/2016 15:56
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410828194TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : INSS - Agência Itapema-SC
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31/10/2016 17:44
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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11/10/2016 13:37
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR410825992TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Glauco Luiza Pacheco da Silva
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20/09/2016 16:20
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR410826065TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Genérico Destinatário : Gerente da Agência do INSS de Itapema
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20/09/2016 16:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410826057TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Procuradoria da Fazenda Estadual em Florianópolis-SC
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20/09/2016 16:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410826043TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Itajaí/SC
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20/09/2016 16:20
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR410825989TJ Situação : Falecido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Glaci Pacheco
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20/09/2016 16:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410826074TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Prefeitura Municipal de Bombinhas
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20/09/2016 16:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410826030TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico ao Juiz de Direito Destinatário : Justiça do Trabalho de Balneário Camboriú - SC
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20/09/2016 16:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410826026TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC Florianópolis
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02/09/2016 13:00
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80051 - Protocolo: DPBL16000019423
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02/09/2016 13:00
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80050 - Protocolo: DPBL16000019398
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01/09/2016 17:09
Juntada de Ofício
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26/08/2016 14:56
Juntada de e-mail
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25/08/2016 14:33
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80049 - Protocolo: WPBL16200037353
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23/08/2016 13:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410826009TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo/SC
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12/08/2016 16:14
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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12/08/2016 16:14
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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12/08/2016 16:14
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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12/08/2016 16:14
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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12/08/2016 16:14
Expedido ofício - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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12/08/2016 16:14
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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12/08/2016 16:14
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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12/08/2016 16:14
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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12/08/2016 16:14
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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13/07/2016 17:39
Recebidos os autos
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13/07/2016 15:35
Mero expediente - SAJ - Com razão o administrador ora nomeado, porquanto a concordata preventiva é datada de 22/01/2002, e convolada mediante decisão exarada em 24/07/2009.A legislação falimentar aplicável é a Lei 11.101/2005, e os procedimento a serem ad
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11/07/2016 18:54
Conclusos para despacho
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11/07/2016 18:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274768453TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : RAINOLDO UESSLER
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06/07/2016 15:20
Recebidos os autos
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24/05/2016 15:57
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
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18/05/2016 18:23
Recebidos os autos
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18/05/2016 15:40
Mero expediente - SAJ - Ao Ministério Público.
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16/05/2016 14:40
Conclusos para despacho
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09/05/2016 15:43
Juntada de Petição
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09/05/2016 15:42
Recebidos os autos
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29/04/2016 18:38
Autos entregues em carga ao Perito
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27/04/2016 15:54
Certidão emitida - Genérico
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27/04/2016 15:51
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80048 - Protocolo: WPBL16100028875
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27/04/2016 15:51
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80047 - Protocolo: WPBL16100028859
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22/04/2016 18:21
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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08/04/2016 15:47
Recebidos os autos
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08/04/2016 14:32
Mero expediente - SAJ - Intime-se o Instituto nomeado à fl. 331 para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do encargo.
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30/07/2014 14:05
Conclusos para despacho
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09/07/2014 13:03
Recebidos os autos
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25/02/2014 12:23
Certidão emitida - Genérico
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25/02/2013 13:09
Carga ao Perito - Autorizando Aildon Marcos
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25/02/2013 13:09
Aguardando envio para o Perito
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25/02/2013 13:09
Recebimento - SAJ
-
19/02/2013 15:35
Concluso para despacho - SAJ
-
19/02/2013 14:33
Aguardando envio para o Juiz
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14/02/2013 14:31
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo SÍNDICO acerca do despacho de fls. 331.
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08/10/2012 16:44
Recebimento - SAJ
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14/06/2012 15:27
Carga ao Perito - Autorização para o Sr. Ailson Marcos (CPF252.143.819-72)
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14/06/2012 15:27
Aguardando envio para o Perito
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12/06/2012 17:38
Aguardando resposta de ofício
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12/06/2012 17:37
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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23/05/2012 15:30
Aguardando cumprir despacho
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23/05/2012 14:48
Recebimento - SAJ
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09/05/2012 14:11
Despacho outros - Considerando a renúncia do Síndico anteriormente nomeado e não havendo um quadro para constatar qual o Credor com maior crédito, em substituição nomeio o Instituto Professor Rainoldo Uessler como Síndico da massa. Intime-se-o para no pra
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09/02/2012 13:55
Juntada de petição - CÓDIGO: 108ZO
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09/02/2012 13:54
Juntada de petição - código: 109FJ
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17/11/2011 15:54
Concluso para despacho - SAJ
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17/11/2011 14:20
Aguardando envio para o Juiz
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25/10/2011 16:06
Certificado outros - Certifico que recebi do Sindico, Luiz Fernando Molléri, os 15 livros contábeis levados em carga no dia 27/07/11 e arquivei-os no Cartório.
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25/10/2011 16:04
Juntada de petição
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18/10/2011 15:40
Recebimento - SAJ
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27/07/2011 18:39
Carga ao Advogado
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27/07/2011 18:39
Aguardando envio para o Advogado
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25/07/2011 12:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0051/2011 Data da Publicação: 25/07/2011 Número do Diário: 1204 Página:
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21/07/2011 16:29
Aguardando publicação - Relação: 0051/2011 Teor do ato: Diante da apresentação dos livros contábeis (fl. 312) e das informações relativas à receita federal (fl. 316), intime-se o síndico para que, no prazo de 90 (dez) dias, organizar o quadro geral dos cr
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13/07/2011 15:08
Recebimento - SAJ
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11/07/2011 15:26
Despacho outros - Diante da apresentação dos livros contábeis (fl. 312) e das informações relativas à receita federal (fl. 316), intime-se o síndico para que, no prazo de 90 (dez) dias, organizar o quadro geral dos credores admitidos à falência, mencionan
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20/04/2011 13:47
Concluso para despacho - SAJ
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19/04/2011 13:42
Aguardando envio para o Juiz
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30/03/2011 18:32
Certificado outros - Certifico que arquivei em pasta própria as informações vinda com o ofício n. 216/2011 da Receita Federal.
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30/03/2011 18:30
Juntada de Ofício
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30/03/2011 18:28
Certificado outros - Certifico que faço arquivamento dos documentos (oito blocos/livro de registro de entradas) em pasta própria, guardando-os no cartório.
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30/03/2011 18:25
Juntada de petição
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21/03/2011 15:23
Juntada de petição
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21/03/2011 15:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR008021664TJ Situação : Cumprido Destinatário : Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina- IOESC
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21/03/2011 15:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR008021735TJ Situação : Cumprido Destinatário : Delegacia da Receita Federal
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21/03/2011 15:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR008021854TJ Situação : Cumprido Destinatário : Zeno Heinig
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18/03/2011 16:52
Recebimento - SAJ
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03/03/2011 16:42
Carga ao Advogado
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03/03/2011 16:42
Aguardando envio para o Advogado
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03/03/2011 15:37
Termo expedido - Compromisso - Genérico
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28/02/2011 16:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0014/2011 Data da Publicação: 28/02/2011 Número do Diário: 1105 Página:
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24/02/2011 14:40
Aguardando publicação - Relação: 0014/2011 Teor do ato: ...1. Intime-se o Síndico nomeado para a assinar em cartório, dentro de vinte e quatro horas, termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e de assumir todas as responsabilidades inere
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24/02/2011 13:56
Aguardando confecção relação intimação advogado
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21/02/2011 17:14
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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21/02/2011 17:14
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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21/02/2011 17:14
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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21/02/2011 14:15
Ato ordinatório-Cível - ...1. Intime-se o Síndico nomeado para a assinar em cartório, dentro de vinte e quatro horas, termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e de assumir todas as responsabilidades inerentes à qualidade de administrado
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21/02/2011 14:15
Recebimento - SAJ
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10/11/2010 13:17
Despacho outros - 1. Intime-se o Síndico nomeado para a assinar em cartório, dentro de vinte e quatro horas, termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e de assumir todas as responsabilidades inerentes à qualidade de administrador (Dec. L
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05/05/2010 13:34
Concluso para despacho - SAJ
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03/05/2010 16:59
Aguardando envio para o Juiz
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22/04/2010 14:22
Juntada de petição
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18/03/2010 17:10
Recebimento - SAJ
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26/11/2009 18:15
Carga ao Advogado
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26/11/2009 18:15
Aguardando envio para o Advogado
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23/11/2009 13:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0092/2009 Data da Publicação: 20/11/2009 Número do Diário: 814 Página:
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18/11/2009 12:56
Aguardando publicação - Relação: 0092/2009 Teor do ato: Fica intimado o síndico, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 284 e 286, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Fernando Molléri (OAB 002.174/SC)
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13/11/2009 10:59
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o síndico, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 284 e 286, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/11/2009 10:56
Juntada de AR - Juntada de AR : AR368316721TJ Situação : Cumprido Destinatário : Procurador Geral do Estado de Santa Catarina
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13/11/2009 10:56
Juntada de AR - Juntada de AR : AR368316749TJ Situação : Cumprido Destinatário : Procuradoria da Fazenda Nacional/SC
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13/11/2009 10:56
Juntada de AR - Juntada de AR : AR368316735TJ Situação : Cumprido Destinatário : Prefeitura Municipal de Porto Belo
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12/11/2009 16:52
Juntada de mandado
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12/11/2009 15:15
Juntada de mandado
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29/10/2009 17:08
Juntada de Ofício
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27/10/2009 10:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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27/10/2009 10:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - Local Incerto
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24/09/2009 18:49
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/09/2009 18:49
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/09/2009 18:49
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/09/2009 18:49
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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24/09/2009 18:49
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 29/10/2009
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24/09/2009 18:49
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 29/10/2009
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21/08/2009 13:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0071/2009 Data da Publicação: 21/08/2009 Número do Diário: 753 Página:
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19/08/2009 16:15
Aguardando publicação - Relação: 0071/2009 Teor do ato: Feitas tais considerações, com base no artigo 175, § 1º, I c/c 151, § 3º, ambos da Lei de Falências, DECRETO A FALÊNCIA de Estação Final Indústria e Comércio de Confecções Ltda estabelecida na Avenid
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18/08/2009 12:16
Certidão emitida - Genérico
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18/08/2009 11:19
Mudança de classe - entrada
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18/08/2009 11:19
Mudança de classe - saída
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07/08/2009 10:02
Aguardando cumprir despacho
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04/08/2009 17:06
Recebimento - SAJ
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24/07/2009 13:52
Sentença de decretação de falência - Feitas tais considerações, com base no artigo 175, § 1º, I c/c 151, § 3º, ambos da Lei de Falências, DECRETO A FALÊNCIA de Estação Final Indústria e Comércio de Confecções Ltda estabelecida na Avenida Lepoldo Zarlingn,
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07/05/2009 15:27
Concluso para despacho - SAJ
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07/05/2009 15:22
Aguardando envio para o Juiz
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31/03/2009 13:11
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo concordatário acerca do ofício de fls. 259.
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26/01/2009 14:02
Certificado outros - Narrativa
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19/01/2009 16:46
Aguardando decurso do prazo
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19/01/2009 16:43
Juntada de AR - Juntada de AR : AR123909485TJ Situação : Cumprido Destinatário : Estação Final Indústria e Comércio de Confecções Ltda
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16/01/2009 13:06
Juntada de petição
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17/12/2008 18:48
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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15/12/2008 17:20
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR123899505TJ Situação : Ausente Destinatário : Estação Final Indústria e Comércio de Confecções Ltda
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13/11/2008 09:42
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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30/10/2008 14:46
Aguardando cumprir despacho
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30/10/2008 14:11
Recebimento - SAJ
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20/10/2008 13:42
Despacho outros - O procedimento de concordata, consoante lição de Fábio Ulhoa Coelho, "é um favor legal consistente na remissão parcial ou dilação do vencimento das obrigações devidas pelo comerciante. Somente o profissional exercente de atividade mercan
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13/11/2007 16:03
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara
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13/11/2007 16:03
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara
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09/07/2007 17:48
Vista ao Ministério Público para manifestação
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09/07/2007 14:53
Aguardando envio para o Ministério Público
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29/06/2007 14:54
Juntada de petição - Protocolo nº 009485
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01/03/2007 12:53
Certificado outros - Narrativa
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08/09/2006 16:48
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 139.03.005769-5 - Declaração/Verificação de Crédito / Lei Especial
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08/09/2006 16:47
Recebimento - SAJ
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12/07/2005 13:44
Concluso para despacho - SAJ
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11/07/2005 16:54
Aguardando envio para o Juiz
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27/06/2005 14:30
Recebimento - SAJ
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07/04/2005 16:35
Juntada de petição
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17/09/2004 15:24
Juntada de petição
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03/09/2004 15:05
Juntada de petição - RENUNCIA DO MANDATO
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03/09/2004 15:04
Juntada de petição - REQUER A QUEBRA
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13/02/2004 18:06
Juntada de petição - protocolo 14350
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11/09/2003 14:41
Vista ao Ministério Público para manifestação
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27/05/2003 15:43
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 139.03.003471-7 - Habilitação / Especial de Jurisdição Contenciosa
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17/03/2003 16:10
Juntada de petição - Requer o andamento do feito
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18/02/2003 14:31
Vista ao Ministério Público para manifestação
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31/01/2003 14:54
Despacho outros - RH. Dê-se vistas do pedido à Representante do Ministério Público. PB, 31.01.03
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29/01/2003 15:26
Juntada de petição - Balancetes do mês de DEZEMBRO de 2002
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29/01/2003 15:21
Juntada de petição - Requer que este r. juizo conheça e dê provimento a um dos pleitos ora suscitados.
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28/01/2003 17:11
Expediente emitido - CERTIFICO, para os devidos fins, que por um equivoco deste cartório, foram juntados nos autos principais, os balancetes dos meses de Abril, Maio, Junho e Julho do ano de 2002, (fls. 156 à 193). O referido é verdade, do que dou fé.
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28/01/2003 15:25
Juntada de petição - Balancetes do mês de NOVEMBRO de 2002
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28/01/2003 15:24
Juntada de petição - Balancetes do mês de OUTUBRO de 2002
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28/01/2003 15:23
Juntada de petição - Balancetes do mês de SETEMBRO de 2002
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28/01/2003 15:22
Juntada de petição - Balancetes do mês de Agosto de 2002
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28/01/2003 15:19
Juntada de petição - Requer a juntada de Substabelecimento.
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13/09/2002 16:25
Concluso para despacho - SAJ
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13/09/2002 16:20
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 139.02.001563-9 - Declaração/Verificação de Crédito / Lei Especial
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30/08/2002 16:40
Juntada de petição - requer a juntada do instrumento de mandato da copia do estatuto social; requer tamém que todos os avisos e intimações, sejam feitos ao patrono da credora
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30/08/2002 16:31
Juntada de outros - e-mail
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30/08/2002 16:30
Juntada de outros - e-mail
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30/08/2002 16:30
Juntada de petição - requer que as publicações e intimações saiam em nome de Noêmia Maria de Lacerda Schutz.
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30/08/2002 16:28
Juntada de petição - requer que as intimações sejam publicadas em nome do Dr. João Joaquim Martinelli
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30/08/2002 16:26
Juntada de outros - e-mail
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30/08/2002 16:21
Juntada de petição - requer a juntada dos balancetes do mes de maio- junho e julho de 2002 e a relação de setoque
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02/07/2002 16:36
Concluso para despacho - SAJ
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02/07/2002 16:35
Juntada de petição - Requer a juntada do balancete relativo ao mes de abril de 2002.
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29/04/2002 14:09
Concluso para despacho - SAJ
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18/04/2002 17:13
Juntada de petição - Requer seja fixado a remuneração a que alude.
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17/04/2002 16:49
Recebimento - SAJ
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27/03/2002 09:25
Carga ao Comissário/Síndico - Dr. Molleri
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26/03/2002 14:11
Aguardando outros
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15/03/2002 09:57
Juntada de petição - Requer a juntada do substabelecimento.
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14/03/2002 13:52
Aguardando outros
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13/03/2002 17:05
Juntada de petição
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07/03/2002 15:57
Juntada de AR - AR positivo. Karsten S.A. Sulfabril S.A.
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07/03/2002 15:56
Juntada de outros - Juntada de E-mail
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06/03/2002 17:10
Juntada de petição
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25/02/2002 16:31
Juntada de petição - Requer juntada de documentos
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25/02/2002 15:01
Aguardando juntada de AR
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22/02/2002 14:42
Ofício expedido - SAJ
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21/02/2002 18:30
Juntada de petição
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20/02/2002 17:23
Juntada de outros - Juntada de comprobante de publicação de edital.
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20/02/2002 17:23
Juntada de outros - Juntada de comprobante de publicação de edital.
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31/01/2002 17:51
Certificado outros - Certifico para os devidos fins, que consta nos referidos autos a relação de credores conforme segue: CREDORESVALOR AGUA FRESCA IND COM ROUPAS LTDA7.197,81 ALFITEX IND COM E REPRE LTDA2421,7 ALIATHAN DO BRASIL LTDA3.668,22 ALTENBURG I
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25/01/2002 17:28
Decisão outras - Diante do exposto, com fulcro no art. 158 do Decreto-lei nº 7.661/45, determino o processamento da Concordata Preventiva de ESTAÇÃO FINAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, com a expedição do Edital a que se refere o art. 161, § 1º,
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23/01/2002 14:23
Concluso para despacho - SAJ - Para o despacho inicial
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23/01/2002 13:55
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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