TJSC - 5000587-02.2025.8.24.0006
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BVH02
-
15/08/2025 15:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMCARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA)
-
06/08/2025 15:58
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
06/08/2025 15:26
Juntado(a)
-
06/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:25
Remetidos os Autos - BVH02 -> FNSCONV
-
01/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000587-02.2025.8.24.0006/SC EXECUTADO: COMCARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO AMORIM DE SÉLLOS ROCHA (OAB SC014181) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro a nomeação de bem a penhora ofertada pela parte executada, sobretudo porque a execução se dá aos interesses do credor, tendo esse manifestado o desinteresse.
Ademais, o bem nomeado conta com anotação de indisponibilidade decretada pela Justiça do Trabalho, fato que obsta a alienação. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. -
13/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 20:20
Despacho
-
10/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 02:25
Juntada de Petição
-
23/05/2025 02:21
Juntada de Petição - COMCARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA (SC014181 - LUIZ GUSTAVO AMORIM DE SÉLLOS ROCHA)
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/04/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
10/04/2025 18:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 18:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
05/03/2025 06:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/02/2025 06:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 10:55
Determinada a citação
-
12/02/2025 06:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001267-26.2021.8.24.0006
Municipio de Barra Velha/Sc
Andre dos Santos Servicos
Advogado: Rafael Henrique dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/10/2024 13:28
Processo nº 0000132-20.2002.8.24.0139
Estacao Final Ind e com de Confeccoes Lt...
Advogado: Thais Curcio Moura
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2022 22:01
Processo nº 5001267-26.2021.8.24.0006
Municipio de Barra Velha/Sc
Andre dos Santos Servicos
Advogado: Ronivan Picharki
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/03/2021 15:21
Processo nº 5014713-71.2024.8.24.0045
Guilherme Borella Ribeiro
Vox Comercio de Automoveis LTDA
Advogado: Neudi Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2024 12:21
Processo nº 5001559-53.2025.8.24.0076
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Luis Henrique Angeloni de Aguiar
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2025 17:13