TJSC - 5015951-35.2022.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:53
Remetidos os Autos - IAI01CV -> FNSCONV
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01/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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30/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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30/06/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 158
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015951-35.2022.8.24.0033/SC REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: BERNADETE MARGARIDA CARDOZO (Representante)ADVOGADO(A): LILIAN REGINA CAPPELLARI (OAB SC008580) DESPACHO/DECISÃO I.
Determina-se a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o valor correspondente ao da última atualização da dívida (art. 854 do CPC).
Se requerida, fica desde já autorizada, de modo automatizado, a repetição programada de ordem, pelo prazo de 30 dias. Positiva a constrição, ainda que parcial, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, nos termos do art. 854, § 2º e § 3º, do CPC. Havendo alguma arguição pela parte executada, colha-se a manifestação da parte exequente, em 5 dias, e venham conclusos para decisão.
Não havendo qualquer alegação do executado quanto à indisponibilidade de ativos financeiros, como faculta o art. 854, § 3º, do CPC, restará convertido, de pleno direito, o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC0, e, consequentemente, deverá ser realizada a entrega do dinheiro ao exequente, para satisfação, total ou parcial, da dívida (art. 904, I, do CPC), mediante expedição de alvará.
Caso haja pedido de expedição do alvará em nome do advogado/sociedade de advogado que não juntou procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, o cartório deverá primeiro intimá-lo para suprir a falta.
Juntada a procuração, expeça-se o alvará.
Após a expedição de alvará, o exequente deverá ser intimado para se manifestar, em 15 dias, sobre a satisfação se seu crédito, solicitando, conforme o caso, o prosseguimento do feito, com apresentação de demonstrativo atualizado do débito.
Havendo pedido do exequente de prosseguimento e nova penhora de dinheiro, com demonstrativo atualizado do débito, realize-se nova ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, seguindo todos os passos anteriores.
II. Utilize-se o sistema RENAJUD para busca de veículo(s) penhorável(eis) do executado, nos termos do art. 835, IV, do CPC.
Positiva a busca, cadastre-se restrição de transferência.
Feito isso, intime-se o exequente para, em 15 dias: a) delimitar, conforme o caso, o objeto da penhora, na hipótese de restrição efetivada sobre mais de um veículo; b) informar o valor de mercado do(s) veículo(s), conforme Tabela de Preços Médios, divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (www.fipe.org.br).
Se não houver gravame de alienação fiduciária, lavre-se termo de penhora sobre o(s) automóvel(eis) indicado(s) pela parte exequente, na forma do artigo 845, §1º, do CPC, nomeando-a como depositária (art. 838, IV, c/c 840, II e § 1º, do CPC), salvo se anuir que o bem fique depositado em mãos da parte executada (art. 840, § 2º, do CPC). Se a restrição tiver atingido mais de um veículo, e a parte exequente dispensar a penhora de algum, libere-se a restrição conforme dispensa do credor.
O valor da avaliação do bem será aquele informado pela tabela FIPE.
Conforme o caso, expeça-se mandado de remoção e depósito em mãos da parte exequente.
Intime-se o executado acerca da penhora, nos moldes do art. 841 do CPC.
Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias, sobre o interesse na adjudicação. Se formulado pedido de adjudicação pelo exequente, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC.
Se houver gravame de alienação fiduciária, oficie-se à instituição financeira para que, em 15 dias, apresente todos os dados referentes ao contrato (especificação dos valores já pagos, ainda devidos, prestações vincendas, eventual mora etc).
Com a resposta da instituição financeira, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao interesse na penhora dos direitos decorrentes do contrato.
Positiva a manifestação do exequente, lavre-se termo de penhora sobre os direitos do contrato, intimem-se as partes, observado o art. 841 do CPC, e cientifique-se a instituição financeira.
III. O Conselho Nacional de Justiça desenvolveu o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), ferramenta tecnológica cuja proposta é agilizar e facilitar a investigação patrimonial.
O Sniper é apresentado como recurso tecnológico adequado e eficiente para um dos principais gargalos processuais, a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos.
Portanto, utilize-se o sistema SNIPER.
Os resultados, se positivos, deverão ser juntados aos autos em documento com sigilo nível 1, intimando-se o exequente sobre o resultado, para manifestação, em 15 dias, a fim de requerer o que de direito.
IV. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC é um sistema desenvolvido, mantido e operado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil.
A CENSEC é dividida em quatro centrais de dados: Escrituras e procurações (CEP), Separação, Divórcio e Inventário (CESDI), Testamentos (RCTO) e Sinais públicos (CNSIP).
Estão liberadas ao público as seguintes consultas: i) consulta de testamentos; ii) consulta de escrituras de separação, divórcios e inventários; iii) consulta de diretivas antecipadas de vontade.
Porém, dependem de requisição judicial as consultas a escrituras e procurações em geral (CEP).
Assim, defere-se o pedido, para que seja realizada a consulta de escrituras e procurações (CEP), via CENSEC.
Vindo aos autos informações/documentos com dados sensíveis, deverão ficar sob sigilo nível 1. -
27/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 11:12
Decisão interlocutória
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24/04/2025 17:59
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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20/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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12/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:08
Juntado(a)
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10/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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07/02/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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07/02/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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07/02/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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07/02/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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06/02/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 19:17
Decisão interlocutória
-
18/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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14/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:37
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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08/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:27
Juntado(a)
-
18/06/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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18/06/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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18/06/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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18/06/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
18/06/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
17/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:24
Decisão interlocutória
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28/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/02/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 19:05
Decisão interlocutória
-
16/11/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
16/11/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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08/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 104 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/11/2023 14:58:44)
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08/11/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 103 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/11/2023 14:58:44)
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08/11/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/11/2023 14:58:44)
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08/11/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Ato ordinatório praticado - 08/11/2023 14:58:44)
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08/11/2023 14:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01CV
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08/11/2023 14:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLEIA BARBOSA)
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08/11/2023 14:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLEIA BARBOSA)
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08/11/2023 13:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/11/2023 13:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/10/2023 16:13
Remetidos os Autos - IAI01CV -> FNSCONV
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19/09/2023 19:04
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 19:20
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANI CARDOZO ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/09/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
08/09/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
08/09/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
06/09/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 21:13
Decisão interlocutória
-
06/09/2023 12:27
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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17/08/2023 17:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/07/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2023 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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20/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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10/06/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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06/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/04/2023 02:00:49, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/06/2023
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11/04/2023 20:33
Intimação por Edital
-
11/04/2023 20:33
Intimação por Edital
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11/04/2023 20:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/04/2023
-
10/04/2023 14:38
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/03/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
03/03/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/02/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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31/01/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: MARILENE DE FATIMA DA ROCHA
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31/01/2023 17:52
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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30/01/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/01/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4898693, Subguia 2576165 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 202,20
-
23/01/2023 15:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4898693, Subguia 2576165
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23/01/2023 15:55
Juntada - Guia Gerada - BERNADETE MARGARIDA CARDOZO - Guia 4898693 - R$ 202,20
-
17/01/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/01/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/01/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 33
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16/12/2022 17:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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20/10/2022 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/10/2022 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/10/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: DAIANE BARBOSA
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20/10/2022 09:49
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
19/10/2022 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4459614, Subguia 2355064 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,92
-
18/10/2022 16:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4459614, Subguia 2355064
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18/10/2022 16:35
Juntada - Guia Gerada - BERNADETE MARGARIDA CARDOZO - Guia 4459614 - R$ 50,92
-
17/10/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/10/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
03/08/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: SUELEN PESSOA DE BRITO
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03/08/2022 14:58
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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01/08/2022 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/07/2022 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3936652, Subguia 2104752 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,92
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27/07/2022 15:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3936652, Subguia 2104752
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27/07/2022 15:06
Juntada - Guia Gerada - BERNADETE MARGARIDA CARDOZO - Guia 3936652 - R$ 50,92
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27/07/2022 01:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 15:39
Juntada de Petição
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26/07/2022 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
26/07/2022 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2022 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2022 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2022 19:11
Expedição de ofício - 2 cartas
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24/06/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 16:08
Despacho
-
24/06/2022 12:42
Conclusos para despacho
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23/06/2022 17:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3731619, Subguia 2001039 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 597,00
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22/06/2022 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3731619, Subguia 2001039
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22/06/2022 15:52
Juntada - Guia Gerada - BERNADETE MARGARIDA CARDOZO - Guia 3731619 - R$ 597,00
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22/06/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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