TJSC - 5003117-06.2021.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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23/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003117-06.2021.8.24.0010/SC AUTOR: ROSANGELA DELLA GIUSTINAADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) DESPACHO/DECISÃO Antes mesmo da análise acerca da necessidade de dilação probatória, entendo necessária a intimação da parte autora para que preste esclarecimentos acerca da legitimidade para o ajuizamento da presente demanda.
Nessa toada, dispõe a Lei n. 7.357/1985 que, uma vez emitido o cheque nominalmente, sua transferência exige o prévio endosso que justifique a sua posse por outrem que não o beneficiário que consta expressamente no título: Art. 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa "à ordem", é transmissível por via de endosso.§ 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ''não à ordem'', ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.§ 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.
Em outros termos, quando emitido nominalmente a determinado beneficiário, o cheque somente pode ser descontado por terceiro mediante o endosso correspondente, medida apta a transferir a titularidade do direito representado no cheque.
Nesse sentido ensina Fran Martins (Títulos de Crédito. 1.ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 319): O endosso deve constar da assinatura do endossante, seja pessoa física ou jurídica, de maneira que tal assinatura o identifique.
Pode, assim, ser uma assinatura com o nome completo ou abreviado do endossante.
Em se tratando de pessoa jurídica, será o nome próprio dessa pessoa (firma, denominação ou designação oficial, quando se tratar de uma pessoa jurídica não comercial) seguida do nome de quem lança essa designação, para que se saiba se tal pessoa tinha ou não poderes para usá-la validamente.
No caso, o cheque apresentado era nominal a terceiro que não a parte autora.
Todavia, as cártulas, ao que tudo indica, não foram devidamente à ela endossadas na forma do art. 19 da Lei n. 7.357/1985, conforme segue: Como se vê, não há aposição do nome ou da assinatura da parte autora em nenhum dos cheques.
Sequer há a indicação de seu CPF ou de qualquer outra informação que pudesse lhe conferir a posse legítima do título.
Em caso semelhante, já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: DIREITO COMERCIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SENTENÇA UNA.
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO E AÇÃO DE COBRANÇA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA DA PRIMEIRA E RÉ DA SEGUNDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.[...] 5.
A demanda de locupletamento ilícito proposta pelo ora apelante tem por base cheque nominado a terceiro sem que haja endosso ou notícia de cessão de crédito, implicando a ilegitimidade ativa.
A origem do débito discutida no transcorrer do feito não pode ampliar o escopo do pedido formulado na inicial por decorrência do princípio da adstrição insculpido no art. 141 e 492, ambos do CPC. [...] 7.
Majorados os honorários com base no art. 85, §11, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: arts. 141,492 e 1.014, todos do CPC e art. 586 do CC. (TJSC, Apelação n. 0302171-24.2018.8.24.0019, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2025).
Diante disso, em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa, determino seja a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do acima narrado, notadamente quanto ao eventual reconhecimento de sua legitimidade ativa para a cobrança dos cheques, requerendo o que entender de direito.
Após, voltem conclusos para deliberação. -
18/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 19:03
Decisão interlocutória
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27/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
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26/08/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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21/08/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
29/07/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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04/07/2024 09:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BON01CV01)
-
04/07/2024 09:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 14 - 04/07/2024 09:00. Refer. Evento 106
-
04/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 09:10
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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27/06/2024 15:18
Juntada de Petição - ANTONIO STRAPAZOLI (SC039593 - VANESSA COSTA MENDES DA ROSA)
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26/06/2024 18:06
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 109
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26/06/2024 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
-
17/06/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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11/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
03/06/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
-
01/06/2024 15:44
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
01/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 19:08
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 14 - 04/07/2024 09:00
-
13/05/2024 10:32
Audiência de conciliação - cancelada - Local contraturno - SALA 14 - 15/05/2024 11:00. Refer. Evento 93
-
10/05/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
24/04/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
-
02/04/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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31/03/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
20/03/2024 10:39
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
20/03/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:13
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 14 - 15/05/2024 11:00
-
28/11/2023 09:19
Remetido para Unidade de Apoio - (BON01CV01 para ESTCEJ01)
-
27/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
27/10/2023 13:16
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala JEC - 109 - 27/10/2023 13:40. Refer. Evento 72
-
27/10/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/10/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/10/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
06/10/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
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06/10/2023 17:05
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
05/10/2023 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
-
28/09/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/09/2023 14:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/09/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 10:38
Audiência de conciliação - designada - Local Sala JEC - 109 - 27/10/2023 13:40
-
15/08/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 68
-
15/08/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/08/2023 15:22
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala JEC - 109 - 18/08/2023 16:00. Refer. Evento 56
-
08/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
02/07/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
-
15/06/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/05/2023 18:05
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
24/05/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:05
Audiência de conciliação - designada - Local Sala JEC - 109 - 18/08/2023 16:00
-
08/05/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 53
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
-
26/04/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 14:44
Despacho
-
26/04/2023 09:50
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala JEC - 109 - 28/04/2023 15:00. Refer. Evento 36
-
26/04/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/04/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
01/04/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
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16/03/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/03/2023 18:24
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
01/03/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:53
Audiência de conciliação - designada - Local Sala JEC - 109 - 28/04/2023 15:00
-
28/02/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/02/2023 12:48
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala JEC - 109 - 03/03/2023 16:00. Refer. Evento 19
-
06/02/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
20/01/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
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11/01/2023 17:10
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
14/10/2022 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 24
-
14/10/2022 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/10/2022 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/10/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
07/10/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/10/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:58
Audiência de conciliação - designada - Local Sala JEC - 109 - 03/03/2023 16:00
-
28/09/2022 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/09/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2022 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ELKE RENATE CESAR DO NASCIMENTO PINEYRUA (por substituição em 01/08/2022 17:00:55)
-
02/06/2022 16:52
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
01/06/2022 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/06/2022 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/06/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 18:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2021 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: ELKE RENATE CESAR DO NASCIMENTO PINEYRUA (por substituição em 14/03/2022 18:32:42)
-
02/07/2021 13:52
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
02/07/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 15:50
Juntada de Petição
-
23/06/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA DELLA GIUSTINA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/06/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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