TJSC - 0001644-81.2005.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139 
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                                            03/07/2025 09:27 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 143 
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                                            03/07/2025 09:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143 
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                                            03/07/2025 09:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140 
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                                            02/07/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 142 
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                                            02/07/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 139 
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                                            01/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 142 
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                                            01/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 139 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001644-81.2005.8.24.0026/SCRELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLOINTERESSADO: A.S.
 
 TEXTIL LTDAADVOGADO(A): GILMAR KRUTZSCHATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 138 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
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                                            30/06/2025 12:11 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 139 
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                                            30/06/2025 11:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 11:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 11:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 11:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2024 18:00 Baixa Definitiva 
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                                            12/04/2024 18:00 Transitado em Julgado - Data: 28/03/2024 
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                                            28/03/2024 09:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133 
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                                            28/03/2024 09:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133 
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                                            26/03/2024 15:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/03/2024 15:13 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            21/03/2024 18:42 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2024 15:29 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 126 
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                                            10/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126 
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                                            09/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124 
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                                            29/02/2024 14:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117 
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                                            29/02/2024 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/02/2024 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2024 18:37 Determinada a intimação 
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                                            29/01/2024 18:52 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2024 18:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118 
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                                            22/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118 
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                                            21/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117 
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                                            12/12/2023 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
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                                            11/12/2023 15:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2023 15:54 Determinada a intimação 
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                                            07/11/2023 17:06 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2023 14:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112 
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                                            01/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112 
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                                            22/07/2023 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2023 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2023 15:15 Processo Reativado - Novo Julgamento 
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                                            15/03/2023 15:10 Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: PABLO LOPES DE BLANCO - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) 
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                                            16/02/2023 10:07 Despacho - Despacho - Movimentado por: SILVANA CONZATTI - MAGISTRADO - Responsável: SILVANA CONZATTI 
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                                            13/02/2023 09:42 Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: SÂMUA ELISA GEORG - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST. - Responsável: SILVANA CONZATTI 
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                                            08/12/2022 15:33 Redistribuição por Transferência de Acervo - Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (SCJOI05S para SCUAEF10S) - Motivo: Resolução 257/2022 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO - 
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                                            22/11/2022 12:32 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Movimentado por: MARIA LUISA COELHO PAES VAN WELL - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST. 
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                                            18/06/2022 08:35 Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Movimentado por: VANESSA DIEL PRADO FERNANDES - DIRETOR DE SECRETARIA 
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                                            17/06/2022 15:49 Serventuário - Ato ordinatório praticado - Movimentado por: VANESSA DIEL PRADO FERNANDES - DIRETOR DE SECRETARIA 
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                                            13/06/2022 15:11 Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: JOINVILLE/SC - Juízo Substituto da 5ª VF de Joinville. Número: 50103471720224047201 
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                                            13/06/2022 15:11 Distribuição - Distribuído por sorteio - Movimentado por: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA / TJSC - SISTEMA DE PROCURADORIA EXTERNO 
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                                            13/06/2022 13:53 Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC 
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                                            25/05/2022 16:25 Determinada a intimação 
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                                            24/05/2022 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2021 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2021 17:22 Juntada de íntegra do processo 
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                                            09/01/2021 10:20 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            26/10/2018 14:25 Certidão emitida - Afixação de Edital 
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                                            26/10/2018 14:00 Expedido edital - SAJ - Intimação da Penhora - Execução Fiscal 
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                                            26/10/2018 12:48 Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do edital de intimação do arresto do imóvel registrado sob nº 374 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim em fls. 129. 
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                                            14/03/2018 19:00 Expedido edital - SAJ - Citação e Intimação do Arresto - Execução Fiscal 
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                                            05/10/2015 15:16 Certificado a tempestividade - Certifico que a exceção de pré-executividade de fls. 93/103 é tempestiva, tendo em vista que o prazo teve início em 25/02/2015 e a manifestação foi protocolada em 27/02/2015. 
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                                            27/08/2015 15:58 Juntada de documento - Agravo de Instrumento Nº 2015.009005-0 
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                                            03/07/2015 13:56 Juntada de documento - Malote digital decisão em agravo de instrumento *01.***.*90-50 
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                                            19/06/2015 14:51 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2015 01:54 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 27/05/2015 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            21/05/2015 17:52 Mero expediente - SAJ - 1) Ciente dos Agravos de Instrumento de fls. 79/92 e de fls. 71/84 dos autos n. 0003180-93.2006.8.24.0026, apensos, mantenho a decisão objurgada por seus próprios fundamentos. 2) Na ausência de informações sobre o efeito concedido 
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                                            18/05/2015 17:08 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2015 11:58 Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WGMM.15.10001968-9 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 27/02/2015 15:44 Complemento: Protocolo: 1968-9, Guaramirim Acabamentos Têxtil 
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                                            19/03/2015 19:00 Juntada de outros - Nº Protocolo: WGMM.15.10001612-4 Tipo da Petição: Informações Data: 19/02/2015 14:17 
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                                            09/03/2015 16:57 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2015 15:05 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            18/02/2015 21:36 Realizado o pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 13/02/2015 através da guia nº 026.3003878-22 no valor de 8,25 
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                                            13/02/2015 15:06 Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça 
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                                            13/02/2015 14:49 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2015 12:45 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0028/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 2047 Página: 
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                                            06/02/2015 12:45 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0028/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 2047 Página: 
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                                            04/02/2015 18:51 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0028/2015 Teor do ato: 1) Intime-se o terceiro interessado acerca da decisão de fl. 58. 2) Ato contínuo, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, expeça-se edital de intimação do arresto do imóve 
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                                            04/02/2015 18:50 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0028/2015 Teor do ato: Indefiro o pedido se suspensão uma vez que o feito mencionado já foi sentenciado em primeira instância, prejudicando o direito alegado pelo peticionante. Mesmo não havendo trânsi 
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                                            20/08/2014 18:28 Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0003180-93.2006.8.24.0026 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: 
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                                            07/07/2014 15:56 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2014 14:57 Decisão interlocutória - SAJ - 1) Intime-se o terceiro interessado acerca da decisão de fl. 58. 2) Ato contínuo, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, expeça-se edital de intimação do arresto do imóvel registrado sob a matrícula n. 374, do Ofício 
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                                            04/06/2014 18:00 Conclusos para decisão interlocutória - Decisão 
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                                            13/02/2014 16:10 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            13/02/2014 16:09 Juntada de petição - Protocolo n. 000096492. 
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                                            11/12/2013 16:06 Recebimento - SAJ 
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                                            04/06/2013 15:21 Remessa à Fazenda Pública 
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                                            04/06/2013 15:21 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            27/05/2013 15:57 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            27/05/2013 15:52 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            27/05/2013 15:48 Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem pagamento da dívida ou garantia do Juízo pelo executado. 
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                                            05/04/2013 17:27 Aguardando decurso do prazo 
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                                            03/04/2013 13:38 Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal 
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                                            03/04/2013 13:37 Certidão emitida - Afixação de Edital 
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                                            30/11/2012 15:28 Aguardando cumprir despacho 
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                                            29/10/2012 16:53 Recebimento - SAJ 
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                                            24/10/2012 16:36 Despacho outros - Diante do pedido retro, DEFIRO a citação do executado por edital, a teor dos artigos 231, inciso II, do Código de Processo Civil e 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, além da intimação do arresto sobre o bem de matricula nº 374 de Guaramirim 
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                                            15/10/2012 16:28 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            15/10/2012 12:43 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            08/10/2012 12:38 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            08/10/2012 12:37 Juntada de petição - Protocolo nº 000070330> 
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                                            12/09/2012 13:05 Recebimento - SAJ 
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                                            22/08/2012 13:53 Remessa à Fazenda Pública 
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                                            22/08/2012 13:53 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            07/08/2012 14:53 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            03/08/2012 17:22 Recebimento - SAJ 
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                                            09/07/2012 16:23 Despacho outros - Indefiro o pedido se suspensão uma vez que o feito mencionado já foi sentenciado em primeira instância, prejudicando o direito alegado pelo peticionante. Mesmo não havendo trânsito em julgado não justifica a suspensão até a expropriação 
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                                            26/07/2011 12:45 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            25/07/2011 15:46 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            21/07/2011 12:32 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            29/06/2011 13:58 Juntada de petição - Protocolo 000035835. 
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                                            02/06/2011 14:08 Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exquente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 41, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            26/05/2011 12:24 Juntada de outros - Certidão do Oficial de Justiça - não foi possível realizar a intimação da executada acerca do arresto pois a mesma não foi localizada. 
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                                            23/05/2011 15:25 Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 30/31, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            23/05/2011 15:25 Juntada de mandado - parcialmente cumprido 
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                                            17/05/2011 15:57 Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto Genérico 
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                                            17/05/2011 15:42 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Positivo 
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                                            10/11/2010 16:02 Aguardando cumprimento do mandado 
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                                            05/11/2010 15:21 Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório - 17/05/2011 
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                                            02/03/2010 14:19 Aguardando remessa 
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                                            01/03/2010 17:59 Recebimento - SAJ 
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                                            01/03/2010 14:30 Carga à Contadoria 
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                                            25/02/2010 14:50 Aguardando envio para o Contador 
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                                            27/01/2010 12:25 Juntada de petição - O exequente requer a expedição do mandado de citação. 
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                                            17/11/2009 14:15 Aguardando remessa 
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                                            16/11/2009 13:59 Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 22, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            16/11/2009 13:52 Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR487703099TJ Situação : Desconhecido Destinatário : Guaramirim Acabamento Têxteis Ltda Diligência : 13/11/2009 
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                                            26/10/2009 15:17 Aguardando juntada de AR 
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                                            05/10/2009 13:45 Recebimento - SAJ 
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                                            23/04/2009 14:01 Remessa à Fazenda Pública 
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                                            23/04/2009 14:01 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            23/04/2009 14:01 Recebimento - SAJ 
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                                            23/04/2009 14:00 Remessa à Distribuição 
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                                            23/04/2009 14:00 Aguardando envio à Distribuição 
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                                            30/03/2009 13:06 Aguardando cumprir despacho 
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                                            24/03/2009 13:03 Despacho determinando citação/notificação - I - CITE-SE o(a) executado(a), no endereço consignado à fl. 01, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida acrescida dos encargos legais, ou nomear bens à penhora; II - Havendo pronto pagamento, FIXO os ho 
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                                            25/07/2008 16:33 Aguardando remessa 
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                                            28/05/2008 10:09 Aguardando remessa 
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                                            08/11/2007 17:23 Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara 
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                                            08/11/2007 17:23 Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara 
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                                            06/11/2007 16:45 Aguardando cumprir despacho 
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                                            06/11/2007 16:43 Remessa à Distribuição - Redistribuição do processo face a transformação da atual Vara Única em 1ª e 2ª vara. 
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                                            03/11/2006 17:53 Juntada de petição - Do INSS: requer se digne oficiar à 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul. 
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                                            03/11/2006 16:27 Juntada de petição - O INSS: informa que recusa o pagamento das custas processuais calculadas às fls., destinadas ao Sr. Oficial de Justiça. Isto porque, conforme previsão contida no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80, a citação deve ser feita pelo cor 
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                                            03/11/2006 16:17 Juntada de petição - O INSS: requer: o prosseguimento da execução, com a determinação de citação do devedor executado; e a juntada da guia de recolhimento de custas, devidamente quitada. 
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                                            26/09/2006 15:19 Recebimento - SAJ 
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                                            22/09/2006 13:58 Despacho outros - Vistos para despacho em correição permanente. 1. Apense-se a presente Ação de Execução às demais ações de execução ajuizadas pelo credor contra o mesmo devedor. 2. Após, retornem conclusos. 
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                                            22/09/2006 09:24 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            15/09/2006 14:23 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            08/07/2005 13:49 Concluso para despacho - SAJ - Concluso dra. Anna 
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                                            22/06/2005 15:30 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2007                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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