TJSC - 5051509-59.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:04
Decisão interlocutória
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27/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051509-59.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ACYR CUNHA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALVARO LUCIANO DA CUNHA (OAB SC021744)ADVOGADO(A): ACYR JOSÉ DA CUNHA NETO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
18/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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07/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 16:53
Decisão interlocutória
-
05/04/2025 19:02
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/02/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:23
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:49
Decisão interlocutória
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16/12/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 07:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/12/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:01
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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10/12/2024 11:59
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:54
Decisão interlocutória
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28/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/11/2024 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/11/2024 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 22:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
09/10/2024 22:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO)
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09/10/2024 15:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/09/2024 22:26
Juntada de Certidão
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03/09/2024 22:25
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/07/2024 17:19
Decisão interlocutória
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11/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 14:42
Despacho
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22/03/2024 12:57
Conclusos para decisão
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28/12/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/12/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/12/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/12/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/10/2023 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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19/09/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 16:58
Determinada a intimação
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13/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
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31/05/2023 18:53
Juntada de Petição
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31/05/2023 18:52
Distribuído por dependência - Número: 50025710420218240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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