TJSC - 5028896-72.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 10:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.076,96 
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                                            13/08/2025 18:00 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 13/08/2025 17:59:38 
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                                            04/08/2025 12:20 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            29/07/2025 18:20 Decisão interlocutória 
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                                            29/07/2025 13:09 Juntada - Extrato Subconta - 2709094341<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            29/07/2025 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 23:18 Juntada de Petição 
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                                            28/07/2025 23:17 Juntada de Petição 
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                                            28/07/2025 23:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            15/07/2025 04:08 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10780180, Subguia 5632958 
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                                            15/07/2025 04:08 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Link para pagamento - 01/07/2025 18:15:50) 
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                                            14/07/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            11/07/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028896-72.2025.8.24.0090/SCAUTOR: JOAO CARLOS MENDES LEOPOLDOADVOGADO(A): ROMARIO VIEIRA DE SOUZA (OAB SC062077)ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pagamento efetuado pela parte ré/executada em subconta vinculada aos presentes autos (eventos 30 e 31), devendo, em caso de concordância, dar quitação do débito ou, em caso de discordância, apresentar desde logo o cálculo do valor residual, requerendo o que entender de direito, salientando que seu silêncio implicará na presunção de satisfação do débito.
 
 No mesmo prazo, deverá, ainda, informar O TITULAR DA CONTA, O BANCO E NÚMERO DO BANCO, AGÊNCIA COM DÍGITO, CONTA-CORRENTE/POUPANÇA COM DÍGITO, E O RESPECTIVO CPF/CNPJ, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará. ?ATENÇÃO: Caso a conta informada seja da Caixa Econômica Federal é obrigatória a informação do TIPO DA CONTA: Conta corrente ou conta poupança e a OPERAÇÃO (Pessoa Física conta corrente 001 ou 3701: conta poupança 013 ou 1288: Pessoa Jurídica conta corrente 003, 006 ou 1292: conta poupança 1388 ou 3702).
 
 Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e faciltará a apreciação do pedido de expedição de alvará.
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                                            10/07/2025 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED 
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                                            10/07/2025 16:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 16:10 Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 12:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            09/07/2025 18:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            08/07/2025 11:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.051,63 
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                                            01/07/2025 18:15 Juntada - Guia Gerada - QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10780180 - R$ 990,06 
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                                            01/07/2025 18:15 Juntada de Petição - QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP393850 - NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE / SP261263 - ANDRE PISSOLITO CAMPOS) 
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                                            01/07/2025 16:11 Juntada de Petição 
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                                            30/06/2025 12:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            26/06/2025 02:59 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            25/06/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028896-72.2025.8.24.0090/SCAUTOR: JOAO CARLOS MENDES LEOPOLDOADVOGADO(A): ROMARIO VIEIRA DE SOUZA (OAB SC062077)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais a fim de: a) DAR EFICÁCIA DEFINITIVA à tutela de urgência deferida pela decisão de ev. 9, onde determinado que a ré faça cessar o bloqueio do aparelho telefônico da parte autora; e b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.
 
 Sobre os valores ora reconhecidos incidirão os seguintes encargos legais: a) correção monetária (IPCA), desde a data do arbitramento, na forma do art. 389, par único, do CC; e b) acrescidos de juros de mora a contar da citação, esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária previsto no art. 389 do CC (redação do art. 406, § 1º, do CC).
 
 Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995.
 
 Indefiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
 
 Publicada a registrada com a assinatura. Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se.
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                                            24/06/2025 15:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            24/06/2025 15:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            24/06/2025 15:59 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            24/06/2025 14:22 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            31/05/2025 01:15 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            26/05/2025 13:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            14/05/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12 
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                                            02/05/2025 10:42 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            30/04/2025 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE 
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                                            30/04/2025 18:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/04/2025 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/04/2025 18:41 Concedida em parte a Tutela Provisória 
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                                            25/04/2025 18:19 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2025 18:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            25/04/2025 18:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            24/04/2025 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/04/2025 16:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/04/2025 15:20 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 14:31 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/04/2025 14:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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