TJSC - 5010346-85.2025.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010346-85.2025.8.24.0039/SCRELATOR: Alexandre Karazawa TakaschimaEXEQUENTE: DIVANOR BACCHI *41.***.*87-15ADVOGADO(A): LEANDRO TROIS MOREAU (OAB SC031148)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 09/09/2025 - PETIÇÃO
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                                            13/08/2025 01:52 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            07/08/2025 12:53 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21 
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                                            22/07/2025 14:23 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            22/07/2025 14:19 Despacho 
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                                            22/07/2025 09:03 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2025 20:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            21/07/2025 17:19 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10852008, Subguia 5673546 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87 
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                                            14/07/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            11/07/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010346-85.2025.8.24.0039/SCRELATOR: Alexandre Karazawa TakaschimaEXEQUENTE: DIVANOR BACCHI *41.***.*87-15ADVOGADO(A): LEANDRO TROIS MOREAU (OAB SC031148)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 10/07/2025 - Link para pagamento
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                                            10/07/2025 15:05 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            10/07/2025 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 14:30 Link para pagamento - Guia: 10852008, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5673546&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5673546</a> 
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                                            10/07/2025 14:30 Juntada - Guia Gerada - DIVANOR BACCHI *41.***.*87-15 - Guia 10852008 - R$ 355,87 
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                                            10/07/2025 14:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIVANOR BACCHI *41.***.*87-15. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            09/07/2025 19:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/06/2025 03:17 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/06/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010346-85.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: DIVANOR BACCHI *41.***.*87-15ADVOGADO(A): LEANDRO TROIS MOREAU (OAB SC031148) DESPACHO/DECISÃO Ainda que possível a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas, faz-se necessária a comprovação da hipossuficiência financeira alegada.
 
 No caso dos autos não verifico demonstrada a incapacidade financeira da empresa exequente de arcar com as despesas processuais, portanto, não indefiro o pedido de benefício da justiça gratuita. Entretanto, mesmo que ela não seja hipossuficiente a ponto de fruir da gratuidade integral, como forma de prestigiar o acesso à Justiça CONCEDO o direito ao parcelamento das custas em 2 (duas) parcelas mensais, devendo a primeira parcela ser recolhida no prazo de quinze dias, e a subsequentemente, em 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, revogação de decisões eventualmente deferidas e consequente a extinção do processo.
 
 Outrossim, é possível realizar também o parcelamento de custas por meio de cartão de crédito em até 12 (doze) parcelas, acessando o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
 
 Recolhida a primeira, voltem conclusos para nova análise.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/06/2025 19:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/06/2025 19:24 Despacho 
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                                            13/06/2025 13:29 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 17:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/06/2025 17:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIVANOR BACCHI *41.***.*87-15. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            06/06/2025 17:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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