TJSC - 5017425-81.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017425-81.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: DERCI CHIARELLOADVOGADO(A): CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
04/09/2025 10:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Lizandra Pinto de Souza em 08/08/2025 14:03:58
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04/09/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.179,77
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08/08/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 33863 - DERCI CHIARELLO - R$ 10.943,39
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23/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017425-81.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: DERCI CHIARELLOADVOGADO(A): CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o presente Cumprimento de Sentença, uma vez preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC. 1.1. Se o caso tratar de execução individual de sentença coletiva, fixo honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da execução (Súmula 345/STJ e Tema 973/STJ). 2. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o pedido em 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 2.1. Uma vez apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente e, após, voltem os autos conclusos para análise. 2.2. Não havendo impugnação ou havendo anuência com os cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme limites legais, para pagamento do valor exequendo (art. 535, § 3º do CPC). 3. Caso a parte credora solicite o pagamento preferencial previsto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal na petição inicial e estiverem cumpridos os requisitos dos arts. 9º e 11 da Resolução CNJ n. 303/2019, o executado deverá se manifestar sobre ele no prazo do item "2" acima, ciente que o seu silêncio sobre este ponto será interpretado como anuência.
Caso este pedido seja formulado de forma incidental, intime-se o executado, para manifestação em 5 dias. 3.1.
Se houver concordância, expeça-se o Precatório com a anotação da preferência.
Caso contrário, retornem conclusos para decisão. 4. No caso de haver pedido de destaque de honorários contratuais, o(a) causídico(a) deverá juntar o contrato de honorários ainda não pago em 10 dias, nos moldes do art. 22, § 4°, da Lei n. 8.096/1994, caso isso ainda não tenha sido feito.
O destaque, porém, não poderá ser realizado mediante requisição autônoma, mas sim mediante destaque do principal1. 5. Com o pagamento, expeça-se alvará, em favor da parte credora, nos termos requeridos e observados os dados bancários indicados; ou intime-se a parte exequente para informar os dados bancários em 10 dias. 6. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para informar eventuais valores pendentes no prazo de 10 dias, ciente de que o seu silêncio será presumido como satisfeito o débito, com o que o feito será extinto. 7. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise. 1. https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/868141/ManualREP-2024.pdf/dde77232-7a0d-c477-5390-5103d5d793eb?t=1713796328100 -
19/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 16:47
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5017425-81.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 06/06/2025. -
06/06/2025 14:57
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/06/2025
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06/06/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 14:57
Distribuído por dependência - Número: 50017801620258240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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