TJSC - 5016546-29.2025.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
20/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:35
Juntada de Petição
-
28/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 09:47
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (PR016440 - MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS)
-
14/07/2025 17:48
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2025 06:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
11/07/2025 20:12
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016546-29.2025.8.24.0033 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 17/06/2025. -
08/07/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEANE PAULINO. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 16:37
Concedida a tutela provisória
-
03/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016546-29.2025.8.24.0033/SC AUTOR: JEANE PAULINOADVOGADO(A): GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725)ADVOGADO(A): GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366) DESPACHO/DECISÃO A assistência judiciária gratuita e a gratuidade judiciária, por força de norma constitucional expressa (art. 5°, LXXIV, da CF), serão concedidas apenas àqueles "que comprovarem insuficiência de recursos", não bastando, portanto, a mera declaração de pobreza.
O parâmetro para aferição da hipossuficiência corresponde àquele utilizado pela Defensoria Pública de Santa Catarina, de renda inferior a 03 (três) salários mínimos (TJSC, AI n. 5057306-90.2023.8.24.0000; AC n. 0300921-14.2015.8.24.0163).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a situação de hipossuficiência econômico-financeira (inclusive do cônjuge ou companheiro(a), no caso da parte ter informado ser casado(a) ou convivente em união estável). Para tanto, deve apresentar declaração de hipossuficiência financeira assinada, acostar CTPS atualizada, especificar a atividade profissional desempenhada, demonstrar os respectivos vencimentos e apresentar as três últimas declarações de imposto de renda.
Alternativamente, faculta-se à parte, no mesmo prazo, informar por petição nos autos acerca da opção pelo recolhimento das custas processuais, para posterior geração da guia e pagamento de acordo com o valor corretamente atribuído à causa (art. 292 do CPC).
A penalidade para a falta é o indeferimento da Justiça Gratuita e, em caso de não recolhimento das custas, o cancelamento da distribuição.
Eventual parcelamento das custas processuais, se efetuado por meio de cartão de crédito, está disponível no Sistema Eproc e independe de autorização judicial ou administrativa.
Para tanto, deverá a parte autora observar o informe lançado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina1.
O fracionamento das despesas processuais a serem pagas por boleto bancário se limita a doze parcelas, conforme Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, que "Disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina.
Com ou sem a emenda acima, voltem conclusos.
Intime-se. 1. https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/-/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito-e-debito -
20/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEANE PAULINO. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/06/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015444-54.2025.8.24.0038
Thiago Luis Fagundes
Municipio de Joinville
Advogado: Cristiano Korbes Steffen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 14:50
Processo nº 5003125-05.2020.8.24.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Anderson Rafael Sartor
Advogado: Felipe Vian
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/11/2020 18:57
Processo nº 5013547-67.2025.8.24.0045
Adriany Fragoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felippe Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 17:32
Processo nº 5011820-46.2024.8.24.0033
Maria Marta Oliveira Leocadia
Julia Beatriz Oliveira
Advogado: Anoldo Fiori Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2024 16:16
Processo nº 5005386-54.2023.8.24.0040
Erlon da Rosa Fonseca
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Mauro Fiterman
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2023 17:26