TJSC - 5003751-13.2022.8.24.0189
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Rosa do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003751-13.2022.8.24.0189/SCAUTOR: ADAIR DA SILVA PADILHAADVOGADO(A): NIVEA TEREZINHA DA SILVA LIMA (OAB RS107672)RÉU: ANTENOR JUSTO BEHNCKERADVOGADO(A): Rodrigo de Freitas Martins (OAB RS067561)SENTENÇAVistos etc.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Nos termos do art. 90 do CPC, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §§ 2º e 6º), observada eventual gratuidade judicial (CPC, art. 98, § 3º).
Após a preclusão da presente, levantem-se eventuais constrições levadas a efeito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
Diligências necessárias. -
05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
02/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 09:52
Despacho
-
18/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003751-13.2022.8.24.0189/SC AUTOR: ADAIR DA SILVA PADILHAADVOGADO(A): NIVEA TEREZINHA DA SILVA LIMA (OAB RS107672) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de Justiça Gratuita, as partes foram instadas para comprovar a hipossuficiência financeira alegada por meio da juntada dos documentos elencados na decisão lançada no Ev. 65 (Evs. 66/67).
Em resposta, a parte autora alegou que "não vê a necessidade de expor sua vida financeira e de sua esposa para a concessão do pretendido direito, tendo em vista vasta base legal que o amparam", aduzindo, ainda, que é aposentado pelo INSS, recebendo mensalmente R$ 3.834,20, e recentemente foi diagnosticado com câncer, estando em tratamento, inclusive com quimioterapia (Ev. 69, 1).
A parte requerida, por sua vez, aduziu que os documentos já juntados são suficientes, além disso acostou a última declaração de imposto de renda para comprovar de que é isento de pagamento em razão de sua doença grave (Ev. 70).
O réu, ainda, interpôs recurso de agravo de instrumento nº 5047832-61.2024.8.24.0000, cujo recurso sequer foi conhecido (Ev. 22 - apenso).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
I.
Da Justiça Gratuita Como se sabe, em simples hermenêutica, as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas à luz da Constituição, e não o contrário, razão pela qual a mera "alegação de insuficiência" prevista no art. 99, §3º, do CPC não basta para o deferimento do benefício.
No caso concreto, não aportam documentos suficientes que atestem o quadro financeiro das partes, provando o seu impedimento de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Dispõe o CPC (art. 99, §2º) que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." No entanto, mesmo oportunizada às partes a comprovação da hipossuficiência alegada por meio da juntada dos documentos elencados no Ev. 65, estas optaram por não apresentar.
Desse modo, indefiro o pedido de Justiça gratuita formulado pelas partes.
Intimem-se.
II.
Para solução do litígio, DEFIRO a prova pericial postulada pela parte autora (Ev. 57) e nomeio, para tanto, o perito Diego Vambasten Köpp, engenheiro civil, CREASC146906-5, e-mail: [email protected], telefone (47) 99266-8954, para exercer o encargo, assim: 1 Intime-se o senhor perito, inclusive pelo aplicativo WhatsApp, para que, no prazo de 15 dias, diga se aceita o encargo, apresentando sua proposta de honorários, que será custeada pela parte embargante, requerente da prova. 2 Após, intime-se a parteautora para efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de desistência da prova. 3 Depositados os honorários, intime-se o senhor perito para elaboração do laudo pericial, que deverá aportar aos autos no prazo de 60 dias, a contar dessa intimação. 4 Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico, apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comparecer ao ato independentemente de nova intimação. 5. Após a juntada do laudo pericial, devem as partes serem intimadas para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Tudo cumprido, retornem conclusos. -
25/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 10:33
Juntada de Petição
-
22/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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22/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
17/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
08/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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07/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003751-13.2022.8.24.0189/SCRELATOR: MANOEL DONISETE DE SOUZARÉU: ANTENOR JUSTO BEHNCKERADVOGADO(A): Rodrigo de Freitas Martins (OAB RS067561)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 05/06/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO -
04/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
04/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
28/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
26/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
25/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003751-13.2022.8.24.0189/SCRELATOR: MANOEL DONISETE DE SOUZAAUTOR: ADAIR DA SILVA PADILHAADVOGADO(A): NIVEA TEREZINHA DA SILVA LIMA (OAB RS107672)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 05/06/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO -
24/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
24/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
05/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
05/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
04/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
03/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 17:31
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50478326120248240000/TJSC
-
13/02/2025 09:56
Juntada de Petição
-
12/12/2024 11:39
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50478326120248240000/TJSC
-
09/12/2024 14:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50478326120248240000/TJSC
-
06/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
29/11/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9268212, Subguia 4765866 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/11/2024 18:35
Link para pagamento - Guia: 9268212, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4765866&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4765866</a>
-
18/11/2024 18:35
Juntada - Guia Gerada - ANTENOR JUSTO BEHNCKER - Guia 9268212 - R$ 660,86
-
14/11/2024 18:37
Despacho
-
06/11/2024 16:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50478326120248240000/TJSC
-
05/11/2024 15:31
Juntada de Petição
-
01/11/2024 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9032630, Subguia 4632515
-
01/11/2024 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 75 - Link para pagamento - 16/10/2024 10:38:26)
-
25/10/2024 10:31
Juntada de Petição
-
21/10/2024 09:56
Juntada de Petição
-
16/10/2024 10:38
Juntada - Guia Gerada - ANTENOR JUSTO BEHNCKER - Guia 9032630 - R$ 660,86
-
14/10/2024 18:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50478326120248240000/TJSC
-
06/08/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50478326120248240000/TJSC
-
06/08/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
05/08/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
16/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
06/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2024 11:03
Decisão interlocutória
-
06/07/2024 10:33
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA ÚNICA 01 - 24/04/2025 15:15. Refer. Evento 63
-
05/07/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA ÚNICA 01 - 24/04/2025 15:15
-
10/06/2024 15:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
15/04/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:11
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
21/03/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/03/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/03/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/03/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
08/02/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 45
-
18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/12/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:27
Juntada de Petição - ANTENOR JUSTO BEHNCKER (RS067561 - Rodrigo de Freitas Martins)
-
01/12/2023 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
01/12/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 15:53
Decisão interlocutória
-
01/12/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
13/11/2023 21:56
Juntada de Petição
-
09/11/2023 14:18
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2023 14:15
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/07/2023 14:17
Determinada a citação
-
11/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/07/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/07/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
23/05/2023 16:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/04/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/04/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
03/03/2023 15:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/02/2023 16:56
Determinada a citação
-
28/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:45
Juntada de Petição
-
17/01/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4629818, Subguia 2559119 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.595,59
-
16/01/2023 15:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4629818, Subguia 2559119
-
29/12/2022 15:32
Juntada de Petição
-
19/12/2022 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/12/2022 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/12/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 14:54
Despacho
-
06/12/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/12/2022 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/12/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2022 13:58
Despacho
-
01/12/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 02:36
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4629818, Subguia 2437351
-
17/11/2022 10:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4629818, Subguia 2437351
-
17/11/2022 10:07
Juntada - Guia Gerada - ADAIR DA SILVA PADILHA - Guia 4629818 - R$ 2.573,25
-
17/11/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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