TJSC - 5100689-10.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 26
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01/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100689-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NAPOLEAO ADVOGADOSADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) ATO ORDINATÓRIO (...) intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
27/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.447,09
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24/06/2025 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 24/06/2025 14:39:13
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24/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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23/06/2025 14:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100689-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NAPOLEAO ADVOGADOSADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 15, ALVLEVANT1. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acaso necessário, e mediante certificação nos autos, autoriza-se a consulta de dados bancários da parte beneficiária, via Sisbajud, expedindo-se, ato seguinte, o respectivo alvará.
Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. -
20/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:06
Decisão interlocutória
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18/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 16:34
Juntada de Petição
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.406,14
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01/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 16:12
Despacho
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24/09/2024 04:16
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:15
Distribuído por dependência - Número: 50106059420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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