TJSC - 5000652-98.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9826465, Subguia 5705618 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 651,83
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17/07/2025 14:22
Link para pagamento - Guia: 9826465, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5705618&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5705618</a>
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05/07/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9826465, Subguia 5251678
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05/07/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Link para pagamento - 01/04/2025 14:00:39)
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04/07/2025 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9826465, Subguia 5251681 - Boleto pago (6/6) Baixado - R$ 641,70
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04/07/2025 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9826465, Subguia 5251680 - Boleto pago (5/6) Baixado - R$ 641,70
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04/07/2025 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9826465, Subguia 5251679 - Boleto pago (4/6) Baixado - R$ 641,70
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26/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000652-98.2024.8.24.0113/SCAUTOR: SIDNEI DA CRUZADVOGADO(A): DANIELLA GUIMARAES PLEPIS (OAB SC024826)DESPACHO/DECISÃO1.
Defiro o pleito de evento 43, PET1 e, por consequência, concedo o prazo de 60 dias para a parte autora adotar as seguintes providências: [a] apresentar Certidão de Avaliação do Imóvel emitida pela Prefeitura Municipal e retificar o valor da causa, recolhendo eventuais custas complementares, se necessário; [b] apresentar certidões das Justiças Federal e Estadual (1º Grau) do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das pessoas do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião (art. 4º, IV, da Portaria 65/2017 do CNJ); Registro que no evento 43, DOC6 a parte apresentou apenas a certidão da Justiça Estadual de 2º grau, o que não atende integralmente à determinação. [c] apresentar certidões do Registro Imobiliário desta Comarca, de Balneário Camboriú (1º RI) e de Itajaí (1º RI), dotadas de coordenadas geográficas (UTM) que possibilitem a localização espacial, atestando ou não a existência de proprietário registral do imóvel e a inclusão no polo passivo, qualificação completa e endereço válido para a citação deste, caso haja matrícula; Registro que no evento 43 a parte apresentou apenas certidões do 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú e do 2º Registro de Imóveis de Itajaí, além de não ter juntado a certidão do Registro de Imóveis de Camboriú, o que não atende integralmente à determinação. [d] apresentar declaração extrajudicial de duas testemunhas, com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial ou ata notarial, caso não deseje a realização de audiência, nos moldes do Anexo 2 da Portaria n. 01/2024 deste Juízo, publicada em 09.02.20241?????; [e] apresentar certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR; 2.
Tudo feito, retornem conclusos para recebimento da inicial. 3.
Exclua-se o Estado de Santa Catarina da capa do processo, consoante requerido no -
24/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:53
Despacho
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03/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9826465, Subguia 5251677 - Boleto pago (2/6) Baixado - R$ 641,70
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29/05/2025 19:38
Conclusos para decisão
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29/05/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 18:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para decisão - 02/05/2025 15:58:05)
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02/05/2025 15:58
Juntada de Petição
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23/04/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9826465, Subguia 5251676 - Boleto pago (1/6) Baixado - R$ 641,68
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:14
Despacho
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01/04/2025 13:59
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9826465, Subguia 5226473
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01/04/2025 13:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Link para pagamento - 26/03/2025 14:05:38)
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26/03/2025 19:58
Conclusos para decisão
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26/03/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/03/2025 04:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9826465, Subguia 5088544
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08/03/2025 04:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 20/02/2025 14:14:44)
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:08
Despacho
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20/02/2025 14:14
Juntada - Guia Gerada - SIDNEI DA CRUZ - Guia 9826465 - R$ 3.794,03
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20/02/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEI DA CRUZ. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50555691820248240000/TJSC
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30/10/2024 14:41
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50555691820248240000/TJSC
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13/09/2024 12:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50555691820248240000/TJSC
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09/09/2024 16:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50555691820248240000/TJSC
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:24
Decisão interlocutória
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12/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 10:43
Despacho
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29/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS (CPC, ART. 942 ). Justiça gratuita: Não requerida.
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29/01/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEI DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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29/01/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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