TJSC - 5027437-71.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BGC01CV0
-
26/08/2025 19:11
Devolvidos os autos - (de GEEA0103 para GCIV0203) - Motivo: Retorno do Auxílio
-
26/08/2025 19:11
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
23/07/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
23/07/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 16:17
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0103S -> DRI
-
23/07/2025 16:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/07/2025 15:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
-
07/07/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5027437-71.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: LUIZ RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) APELADO: MASTER PREV LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
04/07/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/07/2025
-
04/07/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
04/07/2025 15:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 161
-
26/06/2025 06:21
Conclusos para decisão/despacho - CAMEEA1S -> GEEA0103S
-
26/06/2025 06:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5027437-71.2024.8.24.0930/SC APELADO: MASTER PREV LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Perante a renúncia informada pela procuradora que vinha representando a apelada neste processo (ev. 20), convém esclarecer que a intimação da parte para constituir novo advogado é desnecessária, uma vez que já comunicada nos termos do art. 112, caput, do Código de Processo Civil.
A respeito: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NOS ARTS. 76, § 1º, I, E 485, IV, DO CPC.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.SUSTENTADA A NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE A FIM DE OPORTUNIZAR A REGULARIZAÇÃO DA SUA REPRESENTAÇÃO NO FEITO.
INSUBSISTÊNCIA. RENÚNCIA DO MANDATO QUE FOI REGULARMENTE COMUNICADA PELO PATRONO À PARTE, NOS MOLDES PREVISTOS NO ART. 112 DO CPC.
HIPÓTESE EM QUE NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO ART. 76 DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
HIGIDEZ DA SENTENÇA EXTINTIVA.
PRECEDENTES."A RENÚNCIA DE MANDATO REGULARMENTE COMUNICADA PELO PATRONO À PARTE, NA FORMA DO ART. 112 DO CPC, DISPENSA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE COM VISTA À REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL" (STJ, AGINT NO RESP1.84.8010/SP, REL.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J.
EM 01/06/2020, DJE DE 04/06/2020).[...]HONORÁRIOS RECURSAIS.
FIXAÇÃO CABÍVEL (ART. 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Apelação n. 5000211-09.2021.8.24.0086, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Des. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 30-11-2023).
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM LASTRO NO ART. 485, INC.
IV, DO CPC.
RENÚNCIA DOS PATRONOS DA PARTE.
COMUNICAÇÃO PERFECTIBILIZADA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO DESPROVIDO."1.
COMO REGRA, O JUÍZO, AO SE DEPARAR COM VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO, DEVE INTIMAR A PARTE PESSOALMENTE PARA REGULARIZAR O VÍCIO (ART. 76, CAPUT, DO CPC).2.
A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE É EXCEPCIONALMENTE DESNECESSÁRIA QUANDO A IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DERIVA DE RENÚNCIA DO MANDATO, POIS, NESSA HIPÓTESE, A PARTE JÁ É CIENTIFICADA, PELO CAUSÍDICO RENUNCIANTE, DA NECESSIDADE DE CONSTITUIR NOVO ADVOGADO (ART. 112 DO CPC).
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ (AGINT NOS EARESP 510.287/SP, REL.
MINISTRO FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 15/03/2017, DJE 27/03/2017).3.
AS INTIMAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO DE VÍCIO EXIGIDAS PELOS ARTS. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, E 938, §1O, DO CPC, SÃO SUBSTITUÍDAS, NA HIPÓTESE DE RENÚNCIA DO MANDATO, PELA COMUNICAÇÃO FEITA PELO PRÓPRIO ADVOGADO (ART. 112 DO CPC).4.
O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO (ARTS. 4 E 6O DO CPC) NÃO CONFERE À PARTE O DIREITO DE SER INSTADA, SUCESSIVAS VEZES, A REGULARIZAR UM MESMO VÍCIO.
ESTANDO CIENTE, POR COMUNICAÇÃO DO ADVOGADO, DE QUE DEVE CONSTITUIR NOVO CAUSÍDICO (ART. 112 DO CPC), DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA COMUNICAÇÃO, DESTA VEZ POR INTIMAÇÃO JUDICIAL PESSOAL. 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJAM, AGRAVO INTERNO N. 0004715-68.2021.8.04.0000, REL.
DES.
PAULO LIMA, J. 7-10-2021).(TJSC, Apelação n. 0301536-12.2015.8.24.0031, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, relª.
Desª.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-07-2023).
Assim, ciente da perda de representação, incumbia à parte apelada regularizá-la espontaneamente, sob pena de arcar com os ônus da sua ausência.
No caso dos autos, a comunicação ocorreu em 04/06/2025, devendo-se aguardar o transcurso do prazo de 10 (dez) dias, previsto pelo §1º do mencionado artigo.
Pelo exposto, defiro o pedido de exclusão da procuradora habilitada, Dra. Thamires de Araújo Lima.
Intime-se, para ciência.
Após, voltem conclusos para posterior inclusão em pauta. -
13/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0103S -> CAMEEA1S
-
13/06/2025 16:23
Despacho
-
09/06/2025 12:57
Juntada de Petição
-
03/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho - CAMEEA1S -> GEEA0103S
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
14/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 11:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0103S -> CAMEEA1S
-
14/05/2025 11:48
Indeferido o pedido
-
13/05/2025 11:16
Juntada de Petição
-
31/03/2025 17:32
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0203 para GEEA0103)
-
31/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:21
Remessa para redistribuição 1ª CEEA - GCIV0203 -> DCDP
-
28/01/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0203
-
28/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:05
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
-
24/01/2025 14:39
Remessa Interna para Revisão - GCIV0203 -> DCDP
-
24/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
-
24/01/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
24/01/2025 14:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5100689-10.2024.8.24.0930
Napoleao Advogados
Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2024 14:15
Processo nº 5006398-44.2024.8.24.0113
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Cristiane Machado da Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2024 17:33
Processo nº 5021483-39.2024.8.24.0091
Jose Carlos Soares Neto
Claro S.A.
Advogado: Gabriela Vitiello Wink
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 16:44
Processo nº 5012777-46.2025.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rafael Lemos Koche
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2025 15:17
Processo nº 5016413-82.2024.8.24.0045
Lideranca Servicos Comerciais LTDA
Valory Company Gestora de Ativos Digitai...
Advogado: Renato Maurilio Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2024 13:35