TJSC - 5015847-97.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015847-97.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar.
Sobre o tema, aliás, já decidiu o egrégio TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE O INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE E DETERMINA O LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO REALIZADA SOBRE O IMÓVEL "SUB EXAMINE".
IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
DIREITO INTERTEMPORAL.
DECISÃO PUBLICADA EM 1º-11-17.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA E PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
REQUERIMENTO ACOLHIDO.
MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUE, POR TER SIDO PROLATADA SEM A PRÉVIA OITIVA DO CREDOR, CARACTERIZA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
EXEGESE DOS ARTS. 10 DO CÓDIGO FUX E 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPECTIVAMENTE.
PROVIDÊNCIA QUE IMPLICA NA DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO.
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE SOBRE O INCIDENTE DEFENSIVO QUE DEVE SER FACULTADA ANTES DO SEU ENFOQUE PELO JUÍZO DE ORIGEM (TJSC, AI 4027843-33.2017.8.24.0000, Des.
Rel.
José Carlos Carstens Köhler, j. 13.03.2018). Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 48 horas.
Interrompa-se o bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha. -
03/09/2025 14:56
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:50
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/08/2025 17:45
Decisão interlocutória
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04/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015847-97.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO A parte executada foi intimada validamente para efetuar o pagamento voluntário no Evento 29, contudo, deixou o prazo para se manifestar transcorrer in albis (Evento 30).
Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921 do CPC. -
18/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:41
Despacho
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18/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/05/2025 18:14
Despacho
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28/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
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23/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 19:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 06/03/2025
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06/03/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
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06/03/2025 15:07
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:09
Determinada a citação
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14/11/2024 07:53
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8700748, Subguia 4448778 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,78
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04/09/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2024 08:06
Link para pagamento - Guia: 8700748, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4448778&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4448778</a>
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03/09/2024 08:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8700748 - R$ 296,78
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 15:18
Decisão interlocutória
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30/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
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29/04/2024 20:26
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2024 15:37
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7351378, Subguia 3776795 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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26/02/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 18:09
Determinada a intimação
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26/02/2024 13:32
Conclusos para despacho
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24/02/2024 09:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7351378, Subguia 3776795
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24/02/2024 09:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7351378 - R$ 34,81
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24/02/2024 09:52
Distribuído por dependência - Número: 50664712420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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